TJBA - 8002589-91.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
-
24/02/2025 08:52
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2024 18:25
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DE ASSIS em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:20
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:15
Expedição de Alvará.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002589-91.2022.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Joao Ramos De Assis Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002589-91.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: JOAO RAMOS DE ASSIS Advogado(s): JOSE SIDENILTON JESUS PEREIRA registrado(a) civilmente como JOSE SIDENILTON JESUS PEREIRA (OAB:BA28520) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito o despacho de ID 465541011, tendo em vista erro material detectado.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública envolvendo as partes acima nominadas.
Consta dos autos recibo de depósito da quantia devida, o que denota a satisfação da obrigação (ID 441751387).
Sobreveio sentença extintiva que condenou o Estado ao pagamento de honorários de sucumbência.
Dessa decisão, foram opostos embargos de declaração. É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, ou ainda a presença de erro material no decisium (CPC/2015, art. 1022, I a III). É este o caso.
Da analise dos autos, verificou-se o pagamento voluntário do ofício expedido no prazo previsto, motivo pelo qual equivocada a condenação em honorários sucumbenciais.
Portanto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para retificar a sentença proferida, a fim de excluir do decisium, a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Por fim, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se a transferência para a conta bancária indicada pela parte autora (ID 453887994).
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 18 de outubro de 2024. -
22/10/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:04
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:26
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 00:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 19:14
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 11:00
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/03/2024 16:51
Expedição de intimação.
-
30/12/2023 01:52
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/12/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/11/2023 10:30
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 00:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
-
01/11/2023 22:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:25
Expedição de despacho.
-
01/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:40
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 16:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/05/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 05:58
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DE ASSIS em 25/11/2022 23:59.
-
21/03/2023 17:30
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 17:17
Expedição de ato ordinatório.
-
21/03/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 02:52
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
04/02/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
02/02/2023 11:41
Expedição de ato ordinatório.
-
02/02/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:37
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
03/11/2022 08:14
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 22:59
Expedição de intimação.
-
02/11/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 22:58
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 13:46
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:20
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 04:19
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DE ASSIS em 26/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 06:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
-
27/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 10:40
Expedição de citação.
-
20/06/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 06:52
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
25/05/2022 14:29
Expedição de citação.
-
25/05/2022 14:27
Expedição de intimação.
-
25/05/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 05:53
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DE ASSIS em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:43
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
11/05/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
05/05/2022 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
-
05/05/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 05:45
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DE ASSIS em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 18:14
Expedição de ato ordinatório.
-
02/05/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:52
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
26/04/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
19/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001689-17.2024.8.05.0250
Marques Ruan Souza da Silva
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Diego Leal Pitombo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 16:37
Processo nº 8011679-82.2022.8.05.0256
Maximiano Pereira dos Santos Neto
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2022 15:24
Processo nº 8000290-52.2020.8.05.0133
Jose Rodrigues dos Santos
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2020 11:56
Processo nº 0500416-94.2019.8.05.0141
Estado da Bahia
Hilzete Moreira da Silva e Silva
Advogado: Amilton Souza Campos Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2023 16:34
Processo nº 0500416-94.2019.8.05.0141
Hilzete Moreira da Silva e Silva
Estado da Bahia
Advogado: Amilton Souza Campos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2023 13:09