TJBA - 8000460-94.2023.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:39
Expedição de intimação.
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14/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:36
Expedição de intimação.
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09/12/2024 16:21
Expedição de intimação.
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09/12/2024 11:24
Expedição de decisão.
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09/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DECISÃO 8000460-94.2023.8.05.0108 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Iraquara Embargante: Edmundo Da Silva Costa Advogado: Etelvina Queiroz Morais De Carvalho (OAB:BA49829) Embargado: Municipio De Palmeiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8000460-94.2023.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA EMBARGANTE: EDMUNDO DA SILVA COSTA Advogado(s): LINEU TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA55830) EMBARGADO: MUNICIPIO DE PALMEIRAS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Apresentados embargos ou outra peça defensiva, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 30 dias (art. 17, da LEF).
Em seguida, autos conclusos.
Serve cópia do(a) presente como mandado/carta de intimação, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Intime-se.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
22/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:39
Expedição de decisão.
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22/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:55
Decorrido prazo de EDMUNDO DA SILVA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:38
Decorrido prazo de EDMUNDO DA SILVA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de EDMUNDO DA SILVA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de EDMUNDO DA SILVA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAS em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 16:08
Outras Decisões
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27/04/2023 11:32
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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