TJBA - 0144771-88.2002.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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26/11/2024 09:31
Baixa Definitiva
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26/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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25/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA BARTOLOMEU DE SOUZA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIO SILVA SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 0144771-88.2002.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Mario Silva Santos Advogado: Adilson Pinheiro Gomes (OAB:BA2292-A) Apelante: Maria Bartolomeu De Souza Santos Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0144771-88.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MARIA BARTOLOMEU DE SOUZA SANTOS Advogado(s): JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO APELADO: MARIO SILVA SANTOS Advogado(s):ADILSON PINHEIRO GOMES PJ03 ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
DIVÓRCIO DIRETO.
ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
INOCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL EM BEM IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA.
REJEIÇÃO.
DESNECESSIDADE DA PROVA EM SEDE DE CONHECIMENTO.
AVALIAÇÃO DOS BENS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENS REMANESCENTES.
MATÉRIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJETO DE AGRAVO RETIDO.
AGRAVO NÃO REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO.
PRECLUSÃO SOBRE A MATÉRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do RECURSO DE APELAÇÃO Nº. 0144771-88.2002.8.05.0001, em que figura como apelante MARIA BARTOLOMEU DE SOUZA SANTOS, e, como parte apelada, MARIO SILVA SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelos fundamentos constantes, em CONHECER DO APELO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, bem como NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO, todos nos exatos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões, ______ de ____________ de ______.
Presidente Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge Relator Procurador(a) de Justiça -
24/10/2024 02:07
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:10
Conhecido o recurso de MARIA BARTOLOMEU DE SOUZA SANTOS - CPF: *46.***.*74-68 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2024 12:37
Conhecido o recurso de MARIA BARTOLOMEU DE SOUZA SANTOS - CPF: *46.***.*74-68 (APELANTE) e não-provido
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15/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 18:11
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 09:37
Incluído em pauta para 08/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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24/09/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/08/2024 18:03
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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28/08/2024 11:30
Solicitado dia de julgamento
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19/07/2024 09:44
Conclusos #Não preenchido#
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19/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:21
Recebidos os autos
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19/07/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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