TJBA - 8000460-15.2019.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:03
Expedição de intimação.
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25/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 14:10
Expedição de intimação.
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25/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 01:38
Decorrido prazo de DANIELE CORREIA DA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
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02/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:00
Expedição de intimação.
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05/02/2025 14:59
Expedição de intimação.
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05/02/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 17:03
Expedição de intimação.
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26/11/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:23
Expedição de intimação.
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26/11/2024 16:23
Expedição de intimação.
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26/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 22:49
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 20/08/2024 23:59.
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05/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:59
Juntada de Petição de 8000460_15.2019.8.05.0018
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000460-15.2019.8.05.0018 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Barra Exequente: Ana Paula De Souza Correia Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Executado: Edenaldo Silva Da Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000460-15.2019.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUZA CORREIA Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319) EXECUTADO: EDENALDO SILVA DA CRUZ Advogado(s): DESPACHO Acolho o parecer do Ministério Público (Id 456166726).
Isto posto, Intime – se a parte autora, pessoalmente, para tomar ciência sobre o teor da Certidão consignada ao Id 432869243, bem como para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com o sem manifestação da parte autora, abra-se novas vistas ao Ministério Público.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem – me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra/BA, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
22/10/2024 17:02
Expedição de intimação.
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22/10/2024 17:02
Expedição de intimação.
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22/10/2024 14:55
Expedição de intimação.
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22/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2024 07:57
Decorrido prazo de EDENALDO SILVA DA CRUZ em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:23
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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12/08/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 17:01
Expedição de intimação.
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05/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 16:28
Expedição de intimação.
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05/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:25
Juntada de Petição de 8000460_15.2019.8.05.0018_Ação de Execução de Al
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31/07/2024 15:20
Expedição de intimação.
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08/07/2024 16:30
Expedição de intimação.
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08/07/2024 16:18
Expedição de intimação.
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08/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA CORREIA em 02/05/2024 23:59.
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09/06/2024 03:15
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 29/04/2024 23:59.
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09/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA CORREIA em 02/05/2024 23:59.
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07/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
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11/04/2024 19:52
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 08:10
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:10
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
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06/01/2021 11:56
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 26/08/2020 23:59:59.
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06/01/2021 11:55
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA CORREIA em 26/08/2020 23:59:59.
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06/09/2020 13:46
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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03/08/2020 10:59
Expedição de intimação via Sistema.
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03/08/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 10:59
Juntada de Certidão
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03/08/2020 10:57
Expedição de intimação via Sistema.
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03/08/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
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10/09/2019 14:58
Juntada de Outros documentos
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09/09/2019 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2019 16:29
Conclusos para despacho
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30/08/2019 03:25
Publicado Intimação em 26/07/2019.
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30/08/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 14:20
Decorrido prazo de EDENALDO SILVA DA CRUZ em 20/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 13:47
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 19/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 05:12
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA CORREIA em 19/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 11:02
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2019 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2019 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2019 08:43
Expedição de intimação.
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25/07/2019 08:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2019 08:43
Expedição de intimação.
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27/06/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 13:25
Conclusos para despacho
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14/06/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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