TJBA - 8000917-67.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8000917-67.2017.8.05.0228 Regulamentação De Visitas Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Luiz Eduardo Lima De Oliveira Advogado: Tania Araujo De Almeida (OAB:BA43390) Requerido: Julia Teixeira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS n. 8000917-67.2017.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO REQUERENTE: LUIZ EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s): TANIA ARAUJO DE ALMEIDA (OAB:0043390/BA) REQUERIDO: JULIA TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA LUIZ EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA ingressou com a presente ação de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face de JULIA TEIXEIRA DA SILVA, no intuito de obter, deste juízo, provimento jurisdicional facultando seu direito à visitas ao seu filho menor, PEDRO SANTIAGO.
Trouxe aos autos todos os documentos pertinentes à causa.
Em petição posterior, solicitou desistência do feito, após transacionar em audiência. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Ante o pleito autoral, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 485, VIII do CPC.
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.
P.I.
Arquivem-se os autos com baixa.
Santo Amaro, 06 de Setembro de 2019.
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio Juiz de Direito -
20/11/2023 20:51
Baixa Definitiva
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20/11/2023 20:51
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 20:49
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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02/09/2023 16:16
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/09/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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02/09/2023 16:15
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/09/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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28/04/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2019 09:06
Extinto o processo por desistência
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02/11/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 15:57
Conclusos para despacho
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17/10/2017 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
16/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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