TJBA - 0544990-79.2015.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0544990-79.2015.8.05.0001 Alvará Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Da Conceicao Magalhaes Blumetti Ferreira Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Requerente: Carlos Rodolfo Suzarte Ferreira Junior Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Requerente: Naiana Blumetti Ferreira Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Requerido: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB:RJ151285) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 0544990-79.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES BLUMETTI FERREIRA e outros (2) Advogado(s): ERALDO MORAIS SACRAMENTO (OAB:BA20532) REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB:RJ151285) SENTENÇA
Vistos.
Proceda a Secretaria da Vara com a associação aos autos nº 0135444-80.2006.8.05.0001.
MARIA DA CONCEICAO MAGALHAES BLUMETTI FERREIRA e outros (2), qualificado(a) na vestibular, intenta a presente ação em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, também qualificado(a)(s), pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial de Id. 150136026.
As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê nos Id. 462355448 e 462464030, assinado por patronos com poderes para tanto, conforme procurações juntadas nos Id. 150136027, 150136028, 150136029, 150136635, 150136636 e 150136637.
Assim vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando terem sido atendidas as formalidades, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, serão suportadas pela requerida SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE conforme estabelecido no acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Cumpridas as diligências e não havendo pendências, arquivem os autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, data do sistema.
Dr.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
26/10/2021 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/09/2021 00:00
Petição
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20/08/2021 00:00
Publicação
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11/08/2021 00:00
Publicação
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10/08/2021 00:00
Petição
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10/08/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Petição
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17/07/2021 00:00
Publicação
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13/07/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/04/2021 00:00
Petição
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14/04/2021 00:00
Petição
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13/04/2021 00:00
Publicação
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09/04/2021 00:00
Publicação
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09/04/2021 00:00
Petição
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06/04/2021 00:00
Petição
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01/04/2021 00:00
Publicação
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29/03/2021 00:00
Procedência em Parte
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24/08/2019 00:00
Publicação
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21/08/2019 00:00
Mero expediente
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23/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Publicação
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25/04/2019 00:00
Mero expediente
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17/04/2019 00:00
Petição
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18/10/2018 00:00
Petição
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20/09/2018 00:00
Petição
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06/09/2018 00:00
Petição
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11/07/2018 00:00
Publicação
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05/07/2018 00:00
Mero expediente
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17/05/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Publicação
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26/04/2018 00:00
Mero expediente
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11/12/2017 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Publicação
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16/11/2017 00:00
Mero expediente
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12/11/2017 00:00
Publicação
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06/11/2017 00:00
Mero expediente
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10/07/2017 00:00
Recebimento
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14/12/2015 00:00
Recebimento
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03/12/2015 00:00
Remessa
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19/11/2015 00:00
Publicação
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29/10/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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