TJBA - 8013512-86.2019.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:48
Juntada de informação
-
12/07/2025 23:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 23:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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10/07/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:14
Expedição de E-Carta.
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27/06/2025 12:57
Expedição de intimação.
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27/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8013512-86.2019.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Residencial Villaggio Papagaio Spe Ltda Advogado: Isabele Da Silva Trindade (OAB:BA21082) Advogado: Leonardo Almeida Rios (OAB:BA26559) Executado: Rejane Silva De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8013512-86.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLAGGIO PAPAGAIO SPE LTDA Advogado(s): ISABELE DA SILVA TRINDADE (OAB:BA21082), LEONARDO ALMEIDA RIOS (OAB:BA26559) EXECUTADO: REJANE SILVA DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em análise da petição de ID. 443388313, INDEFIRO a realização de pesquisa da existência de eventuais imóveis em nome do executado, através da ferramenta CNIB – Cadastro Nacional de Informações Imobiliárias, porquanto a parte requerente dispõe dos meios adequados à efetivação da pesquisa de bens imóveis, especialmente, porque os Registros Públicos no Brasil são regidos pelo Princípio da Publicidade.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Pesquisa para localização de bens.
Sistemas CNIB e SREI.
Desnecessidade de intervenção judicial.
Indeferimento. - O acesso aos sistemas CNIB E SREI, para pesquisa sobre a existência de bens, pode ser feito pela própria parte credora, não havendo necessidade nem razoabilidade em se transferir o encargo e respectivos custos ao poder judiciário. - Agravo de instrumento improvido.'' (TJDF - AI nº 07250788520208070000, Rel.
João Egmont, 2ª Turma Cível, p. em 5/11/2020).
Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
23/09/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 06:11
Decorrido prazo de REJANE SILVA DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 22:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:20
Decorrido prazo de ISABELE DA SILVA TRINDADE em 27/09/2023 23:59.
-
18/01/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 15:38
Outras Decisões
-
18/12/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:57
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
14/09/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
31/08/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:14
Juntada de informação
-
20/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 20:05
Decorrido prazo de ISABELE DA SILVA TRINDADE em 16/12/2022 23:59.
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08/03/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 07:26
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
25/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 04:26
Decorrido prazo de ISABELE DA SILVA TRINDADE em 06/06/2022 23:59.
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23/05/2022 17:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
17/05/2022 05:44
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
17/05/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
12/05/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 04:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLAGGIO PAPAGAIO SPE LTDA em 19/03/2021 23:59.
-
06/07/2021 20:20
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
06/07/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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26/05/2021 01:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLAGGIO PAPAGAIO SPE LTDA em 25/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 20:18
Mandado devolvido Positivamente
-
06/05/2021 03:05
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
06/05/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
29/04/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 19:08
Expedição de citação.
-
27/04/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 14:28
Conclusos para despacho
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18/04/2021 09:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLAGGIO PAPAGAIO SPE LTDA em 29/03/2021 23:59.
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08/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 12:44
Expedição de despacho.
-
24/02/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:08
Conclusos para despacho
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30/09/2020 19:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/09/2020 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2020 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2020 22:04
Expedição de citação via Central de Mandados.
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12/02/2020 05:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLAGGIO PAPAGAIO SPE LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 05:56
Decorrido prazo de REJANE SILVA DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 14:29
Publicado Despacho em 09/01/2020.
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08/01/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 23:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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