TJBA - 8001767-40.2021.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:24
Baixa Definitiva
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09/01/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001767-40.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Recorrente: Gilson Mendes Batista Advogado: Juliana Moreira Campos (OAB:BA41168) Recorrido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001767-40.2021.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GILSON MENDES BATISTA RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) proposta pela autora, em face da parte ré, na qual a parte ré cumpriu com as obrigações impostas em sentença.
A parte ré informou em petição, o cumprimento das obrigações e juntou o comprovante dos valores depositados judicialmente para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento (id 469360893/144647183).
A parte autora juntou petição concordando com os valores depositados judicialmente e requerendo a respectiva expedição de alvará (id 469443877). É o relatório.
Decido.
Determino assim, ao cartório para que proceda com a expedição do respectivo alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente (id 469360893/144647183), em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
22/10/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 12:44
Expedição de Carta.
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21/10/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:12
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:12
Juntada de decisão
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12/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/03/2024 13:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
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05/09/2023 08:12
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2023 12:26
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 03:28
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 08:14
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:59
Decorrido prazo de GILSON MENDES BATISTA em 08/08/2022 23:59.
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23/07/2022 21:50
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2022 13:32
Expedição de intimação.
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20/06/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 12:05
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 22/03/2022 10:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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21/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 19:01
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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17/11/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 12:32
Expedição de intimação.
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16/11/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 12:30
Expedição de intimação.
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16/11/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 12:04
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 22/03/2022 10:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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29/10/2021 10:12
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 22:52
Concedida a Medida Liminar
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01/10/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 11:59
Conclusos para decisão
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30/09/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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