TJBA - 0005372-35.2001.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/12/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0005372-35.2001.8.05.0080 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ribeiro Cereais Importadora Ltda Advogado: Reinaldo Santana Lima (OAB:BA6955) Advogado: Monique Caroline Silva Rodrigues (OAB:BA38627) Reu: Paulo Da Silva Almeida Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0005372-35.2001.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: RIBEIRO CEREAIS IMPORTADORA LTDA Advogado(s): REINALDO SANTANA LIMA (OAB:BA6955), MONIQUE CAROLINE SILVA RODRIGUES registrado(a) civilmente como MONIQUE CAROLINE SILVA RODRIGUES (OAB:BA38627) REU: PAULO DA SILVA ALMEIDA Advogado(s): MARCO AURELIO ANDRADE GOMES registrado(a) civilmente como MARCO AURELIO ANDRADE GOMES (OAB:BA17352) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE FALÊNCIA proposta por RIBEIRO CEREAIS LTDA em face da empresa PAULO DA SILVA ALMEIDA ME.
Aduz a autora que a ré adquiriu diversas mercadorias, sobretudo gêneros alimentícios, pagando por elas através de cheques, que retornaram sem provisão de fundos.
Após confissão e renegociação da dívida, a ré continuou inadimplente, tendo sido levada a protesto.
Anexou aos autos demonstrativo de cálculo (Id. 191580665), perfazendo dívida de R$23.026,39, cheques (Id. 191580674), confissão de dívida (Id. 191580688), comprovante de protesto (Id. 191580689), notas fiscais das mercadorias (Id. 191580704).
O réu apresentou embargos, conforme petição de Id. 191580704, desacompanhados de documentos.
Manifestação do autor sobre a Defesa sob Id. 191580825.
O réu apresentou extrato bancário (Id. 191580836, 191580839).
O autor se manifestou na petição de Id. 191580849 sobre os documentos juntados, esclarecendo que os cheques mencionados não se referem à dívida referida na inicial.
Petição do Ministério Público, conforme Id. 191580852.
As partes requereram a prolação da sentença.
Apesar dos autos estarem conclusos para julgamento, sabe-se que estão entre os documentos essenciais para a propositura de Ação de Falência, os documentos pessoais ou societários do devedor.
I - Sendo assim, intime-se o autor cópia do contrato social ou estatuto social, RG e CPF dos sócios ou do representante legal da empresa devedora, CNPJ e inscrição estadual; II – Diante do transcurso de expressivo lapso temporal, intime-se o demandante para acostar aos autos documento referente à atual situação da empresa, para que se identifique se está inapta ou baixada; III – Certifique-se este Cartório acerca de outras Ações movidas em face da ré para que se identifique se há outras ações falimentares ou conexas.
Publique-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ANDRADE GOMES em 01/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:54
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de RIBEIRO CEREAIS IMPORTADORA LTDA em 04/09/2023 23:59.
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01/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 06:33
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ALMEIDA em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 06:33
Decorrido prazo de RIBEIRO CEREAIS IMPORTADORA LTDA em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 06:53
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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18/04/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 00:00
Petição
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18/11/2021 00:00
Publicação
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30/10/2021 00:00
Mero expediente
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06/02/2021 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Petição
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17/10/2016 00:00
Publicação
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Documento
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04/10/2016 00:00
Documento
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04/10/2016 00:00
Documento
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04/10/2016 00:00
Petição
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04/10/2016 00:00
Documento
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04/10/2016 00:00
Documento
-
04/10/2016 00:00
Documento
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14/03/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
12/01/2016 00:00
Recebimento
-
12/01/2016 00:00
Recebimento
-
25/06/2015 00:00
Petição
-
25/06/2015 00:00
Recebimento
-
27/05/2015 00:00
Petição
-
27/05/2015 00:00
Recebimento
-
03/02/2014 00:00
Petição
-
03/02/2014 00:00
Recebimento
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06/12/2013 00:00
Recebimento
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05/04/2013 00:00
Remessa
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05/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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28/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
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11/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
07/02/2011 00:00
Conclusão
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29/04/2010 00:00
Conclusão
-
03/03/2009 00:00
Conclusão
-
27/02/2009 00:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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