TJBA - 0000580-84.2012.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 0000580-84.2012.8.05.0134 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ituaçu Requerente: Luciene Souza Silva Santos Advogado: Thiago Brito Teixeira (OAB:BA28548) Requerido: O Juizo De Direito Interessado: Petyan Industria De Alimentos Ltda Interessado: Comercial Hortifrutigranjeiros Mascarenhas Ltda - Epp Interessado: Superintendência De Seguros Privados Interessado: Bradesco Seguros S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0000580-84.2012.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: LUCIENE SOUZA SILVA SANTOS Advogado(s): THIAGO BRITO TEIXEIRA (OAB:BA28548) REQUERIDO: O JUIZO DE DIREITO Advogado(s): SENTENÇA
I- RELATÓRIO 1.
O requerente, já qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de procedimento comum. 2.
Sobreveio petição, requerendo a desistência da ação com extinção do processo, com fulcro no artigo 485, VIII, §5º do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO 3.
Nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil declarar-se-á extinto o processo, sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação. 4.
In casu, alicerça-se o pedido de desistência do Autor no teor do dispositivo processual vigente, nos termos a seguir: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
III- DISPOSITIVO 5.
Desse modo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 6.
Sem custas ou honorários advocatícios em razão da gratuidade deferida. 7.
Ausente interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
22/10/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:27
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 01:42
Decorrido prazo de THIAGO BRITO TEIXEIRA em 07/10/2024 23:59.
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14/09/2024 06:42
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
14/09/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE SOUZA SILVA SANTOS - CPF: *13.***.*84-21 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 08:57
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
27/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
29/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2024 23:31
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/06/2024 23:59.
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26/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 18:24
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
12/04/2024 08:52
Expedição de citação.
-
12/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:58
Expedição de citação.
-
01/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:25
Decorrido prazo de SUSEP em 22/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 23:42
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
03/02/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 13:31
Expedição de ofício.
-
23/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:13
Decorrido prazo de COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS MASCARENHAS LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
22/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:19
Expedição de ofício.
-
27/11/2023 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2023 15:32
Expedição de ofício.
-
30/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:59
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:54
Decorrido prazo de THIAGO BRITO TEIXEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2023 22:59
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
10/09/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
-
22/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 07:51
Expedição de ofício.
-
15/08/2022 04:10
Decorrido prazo de COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS MASCARENHAS LTDA - EPP em 10/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2022 11:23
Expedição de ofício.
-
01/06/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 11:20
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 06:42
Decorrido prazo de THIAGO BRITO TEIXEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 07:10
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
18/04/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 05:46
Decorrido prazo de THIAGO BRITO TEIXEIRA em 07/12/2021 23:59.
-
15/11/2021 14:03
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
15/11/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
11/11/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 13:21
Expedição de ofício.
-
11/11/2021 13:21
Expedição de ofício.
-
11/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2021 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2021 11:29
Juntada de Ofício
-
14/10/2021 11:30
Expedição de ofício.
-
14/10/2021 11:30
Expedição de ofício.
-
14/10/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 10:59
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 10:52
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 07:27
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
12/04/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 12:40
Expedição de ofício.
-
08/04/2021 12:40
Expedição de ofício.
-
08/04/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 03:57
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
12/03/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
04/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:16
Expedição de ofício.
-
23/02/2021 11:16
Expedição de ofício.
-
23/02/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 09:23
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 09:08
Expedição de Ofício.
-
03/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2019 06:18
Publicado Intimação em 21/11/2019.
-
21/11/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 13:54
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 12:36
PETIÇÃO
-
19/11/2019 12:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/11/2019 12:31
RECEBIMENTO
-
07/03/2013 11:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/03/2013 15:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/03/2013 15:56
DOCUMENTO
-
18/02/2013 13:26
DOCUMENTO
-
16/01/2013 10:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/01/2013 09:40
PETIÇÃO
-
15/01/2013 09:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/12/2012 10:40
MERO EXPEDIENTE
-
04/12/2012 11:52
CONCLUSÃO
-
30/11/2012 10:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2012
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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