TJBA - 8001369-28.2016.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:36
Decorrido prazo de OLIVIA AMARAL ALCANTARA em 16/02/2024 23:59.
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07/03/2025 00:36
Decorrido prazo de JANE CLAUDIA BEZERRA em 16/02/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001369-28.2016.8.05.0191 Cautelar Inominada Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Maiara Varjao Brito Advogado: Olivia Amaral Alcantara (OAB:BA44512) Requerido: Antonio Teixeira Dos Santos Junior Advogado: Jane Claudia Bezerra (OAB:BA59914) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001369-28.2016.8.05.0191 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA (183) / [Alimentos] AUTOR:MAIARA VARJAO BRITO RÉU: ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR SENTENÇA
Vistos.
O processo encontra-se paralisado há muito tempo, dependendo sua movimentação de providência da parte Requerente, pois, intimada para apresentar documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, consoante Despacho/Decisão Interlocutória de ID nº 387243214, a parte Autora/Exequente não cumpriu a determinação deste Juízo, quedando-se inerte e não demonstrando interesse no desate do mérito.
A juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e a sua falta constitui óbice ao prosseguimento da marcha processual.
Neste sentido, é a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CABIMENTO.
Caso em que a parte autora restou intimada para juntada de documento indispensável ao julgamento da causa.
Desobediência ao comando judicial.
Extinção do processo em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Art. 485, inc.
IV, do NCPC.
Possibilidade.
Desnecessidade de intimação pessoal da parte, tampouco prévia concordância do réu.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº *00.***.*95-30, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/10/2016).
Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerente que, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra.
Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Oficie-se conforme requerido em ID 427845110.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
22/10/2024 07:34
Baixa Definitiva
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22/10/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 07:34
Expedição de intimação.
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22/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de OLIVIA AMARAL ALCANTARA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de JANE CLAUDIA BEZERRA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 23:12
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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23/09/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/09/2024 23:11
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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23/09/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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11/09/2024 19:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
23/08/2024 12:19
Expedição de intimação.
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22/07/2024 08:37
Expedição de intimação.
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22/07/2024 08:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 22:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/02/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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10/02/2024 22:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/02/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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23/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Documento_1
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19/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:55
Expedição de intimação.
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18/01/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 16:48
Juntada de vista ao mp
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04/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:23
Decorrido prazo de OLIVIA AMARAL ALCANTARA em 26/06/2023 23:59.
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04/09/2023 19:23
Decorrido prazo de JANE CLAUDIA BEZERRA em 10/07/2023 23:59.
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04/09/2023 18:05
Decorrido prazo de OLIVIA AMARAL ALCANTARA em 26/06/2023 23:59.
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04/09/2023 18:05
Decorrido prazo de JANE CLAUDIA BEZERRA em 10/07/2023 23:59.
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04/09/2023 15:29
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:41
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2023 16:47
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 03:42
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:14
Expedição de intimação.
-
14/03/2023 17:09
Juntada de vista ao mp
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11/04/2022 23:09
Juntada de Petição de procuração
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22/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:16
Expedição de ofício.
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15/02/2022 09:14
Expedição de ofício.
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15/02/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 09:14
Despacho
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10/02/2022 17:14
Conclusos para despacho
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01/07/2021 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/08/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 04:20
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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19/05/2020 04:20
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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13/05/2020 08:03
Juntada de Certidão
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12/05/2020 16:16
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2020 08:55
Juntada de informação
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12/05/2020 08:52
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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12/05/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/10/2019 14:59
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/07/2019 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2019 16:43
Decorrido prazo de OLIVIA AMARAL ALCANTARA em 15/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 04:27
Publicado Intimação em 23/04/2019.
-
23/04/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2019 15:17
Expedição de intimação.
-
17/04/2019 15:17
Expedição de intimação.
-
16/04/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 18:02
Conclusos para despacho
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04/05/2018 10:33
Expedição de intimação.
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06/04/2018 17:26
Juntada de Certidão
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02/04/2018 12:43
Expedição de ofício.
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02/04/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 10:45
Conclusos para despacho
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29/01/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2017 14:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/10/2017 14:16
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/10/2017 12:18
Expedição de intimação.
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18/10/2017 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2017 14:34
Conclusos para despacho
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08/11/2016 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2016 05:23
Decorrido prazo de OLIVIA AMARAL ALCANTARA em 08/09/2016 23:59:59.
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25/08/2016 15:32
Expedição de intimação.
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16/07/2016 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 15/07/2016 23:59:59.
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12/07/2016 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2016 12:36
Expedição de citação.
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30/06/2016 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2016 10:18
Conclusos para decisão
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07/06/2016 12:39
Expedição de citação.
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04/06/2016 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2016 08:43
Conclusos para decisão
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12/05/2016 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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