TJBA - 0019984-94.2009.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 01/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 01/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 10:47
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
03/11/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
03/11/2024 10:46
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
03/11/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
03/11/2024 10:46
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
03/11/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0019984-94.2009.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: Flay Da Costa Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0019984-94.2009.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, AQUILES DAS MERCES BARROSO - BA21224 EXECUTADO: FLAY DA COSTA SILVA [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se que as pesquisas realizadas pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD mostraram-se infrutíferas para localização do réu.
Por conseguinte, a acionante, através da petição sob ID 421504145, requereu a citação por edital.
Desta forma, DEFIRO a expedição de EDITAL DE CITAÇÃO do réu.
Custas devidamente recolhidas (ID 429266547).
Cumpra-se.
Intime-se.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka -
22/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 21:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 12/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 21:27
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 09:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
30/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 20:43
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
27/12/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
21/07/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:32
Expedição de despacho.
-
03/03/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 03:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 03/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 04:20
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
13/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
30/09/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 00:09
Mandado devolvido Negativamente
-
01/08/2022 13:51
Expedição de despacho.
-
08/06/2022 04:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 02/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 20/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 12:24
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
14/05/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 19:58
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
12/05/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 09:12
Expedição de despacho.
-
06/05/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 09:12
Despacho
-
04/05/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 02:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 14/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 05:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 11/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 04:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
23/01/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 16:32
Expedição de despacho.
-
20/01/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 17:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 20/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 14:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 19/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 20/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 23/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 01:33
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
27/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
18/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 20:21
Mandado devolvido Negativamente
-
10/08/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 12:51
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
10/08/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
05/08/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:54
Expedição de despacho.
-
27/07/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 11:54
Expedição de despacho.
-
27/07/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 02:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil SA em 26/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:01
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
05/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
30/06/2021 08:05
Expedição de despacho.
-
30/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 21:44
Despacho
-
06/11/2020 01:34
Publicado Intimação automática de migração em 14/09/2020.
-
06/11/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 07:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 00:00
Publicação
-
12/02/2020 00:00
Mero expediente
-
10/02/2020 00:00
Petição
-
29/01/2020 00:00
Publicação
-
24/01/2020 00:00
Mero expediente
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
21/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Mero expediente
-
21/02/2019 00:00
Petição
-
13/02/2019 00:00
Publicação
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Publicação
-
28/03/2018 00:00
Mero expediente
-
21/03/2018 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Petição
-
04/03/2018 00:00
Publicação
-
04/03/2018 00:00
Publicação
-
27/02/2018 00:00
Mero expediente
-
02/12/2017 00:00
Petição
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Petição
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Petição
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Petição
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Petição
-
13/07/2017 00:00
Petição
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Petição
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
13/07/2017 00:00
Documento
-
20/04/2017 00:00
Recebimento
-
30/03/2012 00:00
Conclusão
-
28/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
21/03/2012 00:00
Remessa
-
20/03/2012 00:00
Remessa
-
26/10/2011 00:00
Conclusão
-
25/10/2011 00:00
Remessa
-
25/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
22/09/2011 00:00
Remessa
-
09/09/2011 00:00
Remessa
-
06/09/2011 00:00
Remessa
-
01/09/2011 00:00
Expedição de documento
-
18/02/2011 00:00
Petição
-
03/02/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
19/02/2010 00:00
Expedição de documento
-
09/02/2010 00:00
Conclusão
-
21/12/2009 00:00
Conclusão
-
14/08/2009 00:00
Remessa
-
28/07/2009 00:00
Expedição de documento
-
27/07/2009 00:00
Conclusão
-
23/07/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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