TJBA - 8001601-05.2021.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001601-05.2021.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Executado: Herivelton Machado De Oliveira Advogado: Clisia Perpetua Dos Santos Cardoso Dutra (OAB:BA29624) Exequente: Monica Rosa De Oliveira Advogado: Florentino Da Costa Pina (OAB:BA60388) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001601-05.2021.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA REQUERENTE: HERIVELTON MACHADO DE OLIVEIRA Advogado(s): CLISIA PERPETUA DOS SANTOS CARDOSO DUTRA (OAB:BA29624) REQUERIDO: MONICA ROSA DE OLIVEIRA Advogado(s): FLORENTINO DA COSTA PINA (OAB:BA60388) DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Prima facie, EVOLUA-SE a classe processual fazendo constar como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Por conseguinte, promova-se a alteração dos polos – ATIVO / PASSIVO – para real identificação do exequente e executado.
RETIFIQUE-SE.
ANOTA-SE.
Pois bem.
Em evento n. 445810069, consta pedido de cumprimento de sentença, pela autora/exequente.
Não se verifica o recolhimento das custas processuais de desarquivamento do feito, frisa-se que eventual benefício de gratuidade concedido em fase de conhecimento não se prorroga quando da fase de execução, sendo necessário nova apreciação de pedido de justiça gratuita - com a devida comprovação da hipossuficiência -, ou, do recolhimento das custas processuais concernentes aos atos a serem praticados, in casu, ao momento, a despesa judiciária – desarquivamento do processo, ainda que digital.
Ademais, é cediço que, em havendo pedido de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, necessário a instrução do petitório com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em observância ao regramento contido no art. 524, do CPC, o que não se vislumbra também no presente caso.
INTIME-SE a exequente – MONICA ROSA DE OLIVEIRA -, por seu advogado, para cumprimento do quanto acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução ao arquivo judiciário.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da deflagração da fase de cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE.
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
25/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:31
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:12
Baixa Definitiva
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25/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:36
Expedição de sentença.
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09/02/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 19:04
Expedição de intimação.
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01/02/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 19:04
Expedição de citação.
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01/02/2023 19:04
Homologada a Transação
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30/01/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MONICA ROSA DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
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04/03/2022 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 22:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/02/2022 21:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/01/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/01/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 09:39
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
19/12/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2021
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16/12/2021 11:48
Expedição de intimação.
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16/12/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 11:48
Expedição de citação.
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14/12/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 11:04
Conclusos para despacho
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08/07/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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