TJBA - 8000010-22.2017.8.05.0122
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CAIO MENEZES BASTOS em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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29/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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25/06/2025 19:12
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500628735
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30/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:16
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8000010-22.2017.8.05.0122 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Mineradora E Construtora Selva De Pedra Ltda - Me Advogado: Itamar Rios Da Silva (OAB:BA37258) Reu: Caio Menezes Bastos Advogado: Ubaldo Felix Gonzaga Junior (OAB:BA24879) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8000010-22.2017.8.05.0122 AUTOR: MINERADORA E CONSTRUTORA SELVA DE PEDRA LTDA - ME RÉU: CAIO MENEZES BASTOS Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 19 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8000010-22.2017.8.05.0122 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Mineradora E Construtora Selva De Pedra Ltda - Me Advogado: Itamar Rios Da Silva (OAB:BA37258) Reu: Caio Menezes Bastos Advogado: Ubaldo Felix Gonzaga Junior (OAB:BA24879) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8000010-22.2017.8.05.0122 AUTOR: MINERADORA E CONSTRUTORA SELVA DE PEDRA LTDA - ME RÉU: CAIO MENEZES BASTOS Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 19 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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23/04/2024 19:37
Decorrido prazo de MINERADORA E CONSTRUTORA SELVA DE PEDRA LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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22/04/2024 20:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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22/04/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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28/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 23:27
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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28/12/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/11/2023 10:30
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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24/11/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/11/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 07:40
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2023 11:40
Expedição de citação.
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25/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 19:14
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 13:45
Expedição de citação.
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19/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:27
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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05/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 11:07
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2021 15:45
Decorrido prazo de ITAMAR RIOS DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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21/05/2021 14:46
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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21/05/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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13/05/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 15:21
Conclusos para despacho
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16/05/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2018 21:35
Conclusos para decisão
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05/10/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2017 10:58
Conclusos para despacho
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26/01/2017 22:55
Distribuído por sorteio
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26/01/2017 22:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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