TJBA - 8001435-61.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:16
Baixa Definitiva
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20/03/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:15
Expedição de intimação.
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05/03/2024 05:16
Expedição de intimação.
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29/06/2023 17:48
Decorrido prazo de IVONE MARIA SOUZA RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 13:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 20:36
Expedição de intimação.
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03/05/2023 20:34
Expedição de Alvará.
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25/04/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 12:00
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2023 09:14
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2023 18:32
Conclusos para despacho
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29/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001435-61.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Ivone Maria Souza Rodrigues Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001435-61.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: IVONE MARIA SOUZA RODRIGUES Advogado(s): DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS sob o rito da lei 9.099/95 ajuizada por IVONE MARIA SOUZA RODRIGUES em face de BANCO VOTORANTIM S.A, em decorrência de supostos danos em empréstimo consignado no contrato nº 236067763.
Em Audiência (ID Num. 370150758) as partes celebraram acordo acerca da presente demanda, na qual o requerido pagará à parte autora uma indenização de R$ 2.076,00 (dois mil e setenta e seis reais) por todos os danos decorrentes do contrato, incluindo honorários advocatícios.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA entre IVONE MARIA SOUZA RODRIGUES e BANCO VOTORANTIM S.A, pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento de alvará liberatório do valor depositado em juízo.
Registre-se que o depósito em conta é uma medida adotada para evitar contágio por Covid19, consubstanciado em ato normativo do Tribunal e orientação bancária.
Estabeleço prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da ordem.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se após o trânsito.
Casa Nova, 24 de março de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juíza de Direito em exercício -
26/03/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:19
Expedição de citação.
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24/03/2023 09:19
Homologada a Transação
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20/03/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 12:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 03/03/2023 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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18/02/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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14/02/2023 14:39
Expedição de citação.
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13/02/2023 12:00
Juntada de acesso aos autos
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10/02/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 03/03/2023 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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03/02/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 14:33
Conclusos para decisão
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16/09/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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