TJBA - 8001643-45.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 11:50
Baixa Definitiva
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26/07/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 11:47
Expedição de intimação.
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26/07/2023 11:47
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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19/06/2023 18:57
Decorrido prazo de JOSE MORAIS DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 22:08
Expedição de intimação.
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10/04/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001643-45.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Jose Morais Da Silva Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Icaro Neves Souza Santos (OAB:BA61919) Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001643-45.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JOSE MORAIS DA SILVA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): IANNA CARLA CAMARA GOMES (OAB:BA16506), ICARO NEVES SOUZA SANTOS (OAB:BA61919) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS sob o rito da lei 9.099/95 ajuizada por JOSE MORAIS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, em decorrência de supostos danos em empréstimo consignado no contrato nº 774187158.
Em Petição (ID Num. 193428111) as partes celebraram acordo acerca da presente demanda, na qual o requerido pagará à autora uma indenização de R$ 5.561,84 (cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos) por todos os danos decorrentes dos contratos referentes aos processos nº 8001643-45.2021.8.05.0052, 8001645-15.2021.8.05.0052 e 8001644-30.2021.8.05.0052, incluindo honorários advocatícios.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA entre JOSE MORAIS DA SILVA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Verifica-se comprovante de pagamento sob os autos do processo 8001643-45.2021.8.05.0052, petição ID. 194455824.
SExpeça-se mandado de levantamento de alvará liberatório do valor depositado em juízo.
Registre-se que o depósito em conta é uma medida adotada para evitar contágio por Covid19, consubstanciado em ato normativo do Tribunal e orientação bancária.
Estabeleço prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da ordem.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se após o trânsito.
Casa Nova, 24 de março de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juíza de Direito em exercício -
26/03/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:04
Homologada a Transação
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01/03/2023 11:36
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 11:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 01/03/2023 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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28/02/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 01/03/2023 12:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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03/02/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 11:37
Conclusos para decisão
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30/09/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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