TJBA - 8001644-30.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 04/08/2023 23:59.
-
25/01/2024 00:08
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 04/08/2023 23:59.
-
25/01/2024 00:08
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:35
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 17:25
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 16:23
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001644-30.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Jose Morais Da Silva Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001644-30.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JOSE MORAIS DA SILVA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): IANNA CARLA CAMARA GOMES (OAB:BA16506) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS sob o rito da lei 9.099/95 ajuizada por JOSE MORAIS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, em decorrência de supostos danos em empréstimo consignado no contrato nº 777369770.
Em Petição (ID Num. 193428111, nos autos do processo nº 8001643-45.2021.8.05.0052) as partes celebraram acordo acerca da presente demanda, na qual o requerido pagará à autora uma indenização de R$ 5.561,84 (cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos) por todos os danos decorrentes dos contratos referentes aos processos nº 8001643-45.2021.8.05.0052, 8001645-15.2021.8.05.0052 e 8001644-30.2021.8.05.0052, incluindo honorários advocatícios.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA entre JOSE MORAIS DA SILVA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Verifica-se comprovante de pagamento sob os autos do processo 8001643-45.2021.8.05.0052, petição ID. 194455824.
Expeça-se mandado de levantamento de alvará liberatório do valor depositado em juízo.
Registre-se que o depósito em conta é uma medida adotada para evitar contágio por Covid19, consubstanciado em ato normativo do Tribunal e orientação bancária.
Estabeleço prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da ordem.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se após o trânsito.
Casa Nova, 24 de março de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juíza de Direito em exercício -
26/03/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 09:03
Homologada a Transação
-
01/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 09:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 01/03/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
-
10/02/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 01/03/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
-
03/02/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000247-60.2020.8.05.0216
Ginaldo Vieira Filho
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2020 17:55
Processo nº 8000476-27.2020.8.05.0052
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Helio de Souza Silva
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2020 15:26
Processo nº 0001269-49.1999.8.05.0146
Coats Industrial S/A
Joao Eloir Oliveira da Rosa
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/1999 00:00
Processo nº 8000766-76.2019.8.05.0052
Maria Ines dos Santos Braga
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2019 16:51
Processo nº 8000136-18.2016.8.05.0216
Maria Moreira de Jesus
Nenhum
Advogado: Danilo Palmeira Rangel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2016 12:50