TJBA - 8000247-60.2020.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
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12/06/2025 11:45
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 12/06/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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10/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:32
Recebidos os autos.
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01/05/2025 04:12
Decorrido prazo de GINALDO VIEIRA FILHO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:57
Decorrido prazo de GINALDO VIEIRA FILHO em 17/03/2025 23:59.
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03/04/2025 17:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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28/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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21/03/2025 19:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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21/03/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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21/03/2025 19:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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21/03/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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19/03/2025 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL
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13/03/2025 14:01
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 12/06/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:24
Expedição de despacho.
-
26/02/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 23:13
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:48
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:31
Decorrido prazo de GINALDO VIEIRA FILHO em 03/02/2023 23:59.
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01/06/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2023 23:59.
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30/05/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 07:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL CITAÇÃO 8000247-60.2020.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Ginaldo Vieira Filho Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:BA50621) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Citação: ...
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Ademais, DETERMINO: a) considerando que o Requerente comprovou a sua situação de hipossuficiente processual, defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC; b) Considerando a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor, na forma do disposto no art. 6, VIII, da Lei 8.078/90; c) considerando que esta Vara encontra-se sem conciliador e juiz leigo, bem como considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, de logo determino a CITAÇÃO do Réu, nos endereços constantes na exordial, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Havendo interesse e disponibilidade da Ré na realização de audiência de conciliação, deverá esta, no mesmo prazo da contestação, apresentar proposta de conciliação.
Havendo proposta, designar-se-á a devida audiência de conciliação. d) Ausente manifestação da parte Ré demonstrando interesse na conciliação, deve o cartório certificar a respeito, prosseguindo-se com o feito com a intimação da parte Autora para apresentação de réplica.
Verifique o Cartório o cumprimento integral dos comandos desta decisão.
Após, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 07:09
Publicado Citação em 07/12/2022.
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10/01/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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06/12/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 17:55
Conclusos para decisão
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01/06/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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