TJBA - 0501194-83.2018.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0501194-83.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Cristiana Barbosa Dos Santos Advogado: Eduarda Alcantara Silva (OAB:BA46277) Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283) Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501194-83.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: CRISTIANA BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): EDUARDA ALCANTARA SILVA (OAB:BA46277), JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA (OAB:PE21283) REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que não houve manifestação da Caixa Econômica Federal quanto às intimações deste juízo, tal inércia será interpretada como desinteresse no feito.
Assim, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Intimem-se, servindo o presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 23 de março de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
13/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
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17/08/2022 05:56
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2022 10:08
Expedição de intimação.
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05/08/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 17:02
Conclusos para despacho
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28/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
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28/05/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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20/05/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 18:04
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/08/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Expedição de documento
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26/08/2018 00:00
Mero expediente
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19/08/2018 00:00
Mero expediente
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27/05/2018 00:00
Publicação
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22/05/2018 00:00
Mero expediente
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29/04/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Petição
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10/04/2018 00:00
Documento
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09/04/2018 00:00
Petição
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14/03/2018 00:00
Publicação
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12/03/2018 00:00
Expedição de documento
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12/03/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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