TJBA - 8001455-86.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 10:34
Baixa Definitiva
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31/07/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 10:34
Expedição de intimação.
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31/07/2023 10:34
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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27/07/2023 16:37
Decorrido prazo de JOAO PACHECO NUNES em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 16:43
Expedição de intimação.
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31/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 06:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001455-86.2020.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Joao Pacheco Nunes Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001455-86.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JOAO PACHECO NUNES Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS sob o rito da lei 9.099/95 ajuizada por JOAO PACHECO NUNES em face de BANCO PAN S.A, em decorrência de supostos danos em empréstimo consignado no contrato nº 323941503-1.
Em Petição (ID Num. 269009504) as partes celebraram acordo acerca da presente demanda, na qual o requerido pagará à parte autora uma indenização de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) por todos os danos decorrentes do contrato, incluindo honorários advocatícios.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA entre JOAO PACHECO NUNES e BANCO PAN FINANCIAMENTOS S.A, pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Verifica-se ainda, comprovante de pagamento ID. 295331848.
Intime-se o exequente, pessoalmente, acerca da expedição do valor integral da verba em nome do advogado.
Expeça-se mandado de levantamento de alvará liberatório do valor depositado em juízo.
Registre-se que o depósito em conta é uma medida adotada para evitar contágio por Covid19, consubstanciado em ato normativo do Tribunal e orientação bancária.
Estabeleço prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da ordem.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se após o trânsito.
Casa Nova, 24 de março de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juíza de Direito em exercício -
26/03/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:06
Expedição de intimação.
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24/03/2023 09:06
Homologada a Transação
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02/03/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 10:33
Expedição de intimação.
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27/02/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 11:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 08:54
Expedição de intimação.
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02/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2022 22:55
Conclusos para despacho
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15/08/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 01:59
Decorrido prazo de EVERTON ASSIS MOURA em 10/03/2021 23:59.
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15/03/2021 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2021 18:27
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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11/03/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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22/02/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 09:32
Publicado Intimação em 16/02/2021.
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15/02/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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28/12/2020 13:28
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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06/10/2020 23:01
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 23:01
Juntada de Termo de audiência
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06/10/2020 08:34
Audiência conciliação videoconferência não-realizada para 06/10/2020 08:20.
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25/09/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 10:33
Expedição de Certidão via Sistema.
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23/09/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 10:25
Audiência conciliação videoconferência designada para 06/10/2020 08:20.
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14/09/2020 23:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 12:30
Conclusos para decisão
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25/05/2020 12:30
Audiência conciliação designada para 23/07/2020 13:20.
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25/05/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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