TJBA - 0000272-37.2016.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 08:31
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 22/01/2025 23:59.
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03/04/2025 08:31
Decorrido prazo de MAGDA SOUZA BRAGA DAVID em 22/01/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:31
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/01/2025 23:59.
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02/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 07:42
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
08/12/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
08/12/2024 07:40
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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08/12/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
08/12/2024 07:38
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
08/12/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
03/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 06:31
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 0000272-37.2016.8.05.0254 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Celso Costa Da Silva Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367) Advogado: Magda Souza Braga David (OAB:BA32327) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000272-37.2016.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: CELSO COSTA DA SILVA Advogado(s): SERGIO SOUZA BRAGA registrado(a) civilmente como SERGIO SOUZA BRAGA (OAB:BA47367), MAGDA SOUZA BRAGA DAVID (OAB:BA32327) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Vistos.
Considerando a necessidade de realização de exame pericial, nomeio como perito do Juízo o Dr.
CESAR AUGUSTO SANITA VIANA, CRM/BA 39296, e-mail: [email protected].
Designo o dia 19 de Novembro de 2024, às 08h30, para realização do exame pericial, que ocorrerá no Fórum desta comarca, localizado à Rua 23 de Junho, Alto do Coqueiro, Tanque Novo, 46.580.000.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora, para comparecimento no dia, horário e local, munida de documento de identificação e documentação médica pertinente, ficando advertida que sua ausência injustificada, importará na realização de exame indireto, que ocorrerá nos documentos médicos que constam dos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes e apresentarem quesitos, se, ainda não intimadas, sob pena de preclusão.
Intime-se o perito, para informar a aceitação do múnus, ficando de logo ciente, que fixo os honorários periciais no montante de R$ 400,00, , com fundamento na Resolução nº. 17/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, quantia já depositada nos autos (ID 452924580).
Aceito o encargo, deve o expert, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar da realização do exame, que contemplará além do estudo clínico do(a) periciando(a), respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, ficando estes apresentados de logo, nos seguintes termos: 1) O periciando é portador de alguma lesão? Qual?; 2) Em caso afirmativo, essa lesão gera a incapacidade de algum membro ou função? Qual?; 3) Em caso afirmativo, qual o grau da incapacidade acometida ao membro ou função?; 4) Qual a data do início da lesão? Justifique.; 5) Caso o membro do periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início?; 6) A incapacidade do membro ou função é temporária ou permanente?; 7) Constatada a incapacidade ela é total ou parcial? Completa ou incompleta? 8) Há considerações que o perito entenda pertinentes? Quais?.
Eventualmente não comparecendo o(a) periciando(a) ao exame no dia e horário designado, de forma injustificada, deve o perito proceder a perícia sobre os elementos documentais médicos que se encontram nos autos.
Determino ao cartório que encaminhe ao perito o inteiro teor dos autos.
Entregue o laudo pericial, deve o cartório: a) Proceder a liberação dos honorários periciais via alvará/pix, com os dados bancários indicados pelo perito no tocante a importância depositada (ID452924580). b) intimar as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, oportunidade, em que devem indicar se existem outras provas a serem produzidas, sua pertinência temática e utilidade para deslinde da causa.
Cumpridas as providências para pagamento dos honorários periciais, e, transcorrido o prazo assinalado as partes, certifique-se, e, faça-se conclusos para sentença, se, eventualmente não requerida produção de outras provas.
Com requerimentos de provas, autos conclusos para decisão.
Revogo eventual designação de perito anteriormente determinada nos autos.
Atribuo a presente força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
22/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 00:45
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 28/05/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 18:31
Decorrido prazo de MAGDA SOUZA BRAGA DAVID em 28/05/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:03
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 10:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 10:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 10:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2022 03:16
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 03:16
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 11:10
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
29/03/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 11:37
Nomeado perito
-
22/03/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 09:42
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 09:42
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:22
Desentranhado o documento
-
10/06/2021 09:21
Desentranhado o documento
-
10/06/2021 09:19
Desentranhado o documento
-
10/06/2021 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 03:55
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
31/05/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 03:55
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
31/05/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
24/05/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 05:59
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 18/02/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 13:44
Juntada de conclusão
-
12/03/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 10:21
Audiência conciliação realizada para 22/02/2019 09:15.
-
25/02/2019 22:39
Publicado Intimação em 28/01/2019.
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21/02/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 14:12
Expedição de intimação.
-
24/01/2019 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2019 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2018 01:07
Publicado Intimação em 12/12/2018.
-
12/12/2018 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 10:34
Juntada de Certidão
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10/12/2018 10:26
Expedição de citação.
-
10/12/2018 10:26
Expedição de intimação.
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07/12/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 00:33
Publicado Intimação em 07/12/2018.
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07/12/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 09:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 09:28
Expedição de intimação.
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05/12/2018 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2018 09:25
Juntada de petição inicial
-
05/12/2018 09:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2016 13:37
CONCLUSÃO
-
22/06/2016 10:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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