TJBA - 8023425-33.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 23:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATA SOUZA BARRETO em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8023425-33.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Renata Souza Barreto Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Vanessa Melo Dos Santos (OAB:BA71432) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8023425-33.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA SOUZA BARRETO REU: BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: RENATA SOUZA BARRETO em face de REU: BANCO BRADESCARD S.A., todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte não se manifestou, conforme certidão de ID 465649862.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, contudo suspendo a sua exigibilidade nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC, uma vez que amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
29/09/2024 15:14
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
29/09/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 20:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/09/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de RENATA SOUZA BARRETO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de RENATA SOUZA BARRETO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/06/2024 20:55
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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19/06/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8023425-33.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Renata Souza Barreto Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Vanessa Melo Dos Santos (OAB:BA71432) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8023425-33.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA SOUZA BARRETO REU: BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida por autenticidade (presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
11/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2024 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 11:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 11:00 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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20/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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20/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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18/02/2024 08:50
Decorrido prazo de RENATA SOUZA BARRETO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/02/2024 23:59.
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31/12/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 19:17
Expedição de carta via ar digital.
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18/12/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 11:00 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8023425-33.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Renata Souza Barreto Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8023425-33.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA SOUZA BARRETO REU: BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
O processo está em ordem.
Não há questões processuais pendentes.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, com depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão, devendo a secretaria proceder a inclusão em pauta.
Intime-se pessoalmente a parte autora.
Ademais, intimem-se as partes para que apresentem o respectivo rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §4° do artigo 357 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
20/11/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 03:24
Decorrido prazo de RENATA SOUZA BARRETO em 10/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 10/06/2022 23:59.
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28/05/2022 10:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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28/05/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 06:47
Decorrido prazo de RENATA SOUZA BARRETO em 16/05/2022 23:59.
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29/04/2022 13:53
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2022 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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23/04/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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23/04/2022 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 08:08
Decorrido prazo de RENATA SOUZA BARRETO em 28/03/2022 23:59.
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26/03/2022 20:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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26/03/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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21/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 17:09
Expedição de decisão.
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16/03/2022 22:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 22:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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