TJBA - 8008475-86.2024.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:23
Não conhecidos os embargos de declaração
-
27/11/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 10:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8008475-86.2024.8.05.0150 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Brunno De Andrade Falcao Advogado: Paulo De Tarso Carvalho Santos (OAB:BA9919) Requerido: Luiz Tangerina Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8008475-86.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: BRUNNO DE ANDRADE FALCAO Advogado(s): PAULO DE TARSO CARVALHO SANTOS (OAB:BA9919) REQUERIDO: LUIZ TANGERINA Advogado(s): DECISÃO Defiro, ao autor, os benefícios da justiça gratuita, com base no artigo 98 do CPC; Cuidam os autos de investigação de paternidade.
Entretanto, verifico que não consta o polo passivo da ação, isto é, a qualificação do provável genitor.
O Requerente afirma desconhecer informações básicas do suposto pai, como o próprio nome.
Todavia, é do autor da ação a incumbência de localizar e informar os dados, que possibilitem a qualificação, a citação e a triangularização processual.
Pelo exposto, determino à parte autora que providencie os dados necessários para o devido prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
22/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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