TJBA - 8008232-32.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:27
Baixa Definitiva
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28/11/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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03/11/2024 07:01
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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03/11/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008232-32.2022.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Maria De Lourdes Oliveira Pena Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8008232-32.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PENA Vistos, Diante da sentença de extinção do cumprimento de sentença apresentado nos próprios autos (ID 450570557), o novo pedido deve ser ajuizado em autos apartados, instruído com o título executivo judicial e todos os documentos necessários ao regular prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 22 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
22/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
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20/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 12:34
Indeferida a petição inicial
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18/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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27/04/2024 20:32
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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24/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 00:16
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 04/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:58
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 19:27
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
06/10/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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11/09/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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13/06/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 16:36
Expedição de Informações.
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21/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:15
Conclusos para decisão
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25/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 10:59
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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07/07/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 09:37
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2022 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2022 15:10
Conclusos para despacho
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28/06/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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