TJBA - 0010190-46.2007.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:10
Baixa Definitiva
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19/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:10
Expedição de despacho.
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19/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:03
Expedição de despacho.
-
19/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:06
Expedição de despacho.
-
19/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:27
Expedição de despacho.
-
18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petições diversas
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13/12/2024 17:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 18/11/2024 23:59.
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13/12/2024 17:06
Decorrido prazo de Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaçarei em 18/11/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:01
Expedição de despacho.
-
13/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:45
Expedição de despacho.
-
09/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:08
Decorrido prazo de Tekton Construtora Ltda em 18/11/2024 23:59.
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03/11/2024 17:05
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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03/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0010190-46.2007.8.05.0039 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Camaçari Impetrante: Tekton Construtora Ltda Advogado: Vivian Angelim Ferreira Dos Santos (OAB:BA23032) Advogado: Thiago Pinto Da Rocha Balthazar Da Silveira (OAB:BA22726) Advogado: Ruy Jose Amaral Adaes Junior (OAB:BA23181) Impetrado: Presidente Da Comissão De Licitação Da Prefeitura Municipal De Camaçarei Impetrado: Municipio De Camacari Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0010190-46.2007.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI IMPETRANTE: Tekton Construtora Ltda Advogado(s): VIVIAN ANGELIM FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA23032), THIAGO PINTO DA ROCHA BALTHAZAR DA SILVEIRA (OAB:BA22726), RUY JOSE AMARAL ADAES JUNIOR (OAB:BA23181) IMPETRADO: MUNICIPIO DE CAMACARI e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Considerando os termos da Certidão de ID 440777321, INDEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça articulado por TEKTON CONSTRUTORA LTDA., haja vista que a impetrante não apresentou argumentos plausíveis para a concessão do referido benefício legal, tendo articulado apenas pedido de natureza genérica, portanto, ausentes os requisitos legais.
Em decorrência, intime-se os procuradores da impetrante para pagamento das custas processuais devidas na forma da lei, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
Camaçari-BA, 22 de outubro de 2024.
César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
22/10/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2024 18:20
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2019 18:32
Devolvidos os autos
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28/09/2019 00:00
Publicação
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25/09/2019 00:00
Remessa
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25/09/2019 00:00
Improcedência
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02/06/2017 00:00
Remessa
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19/10/2016 00:00
Remessa
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02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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15/05/2012 11:15
Remessa
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25/04/2012 12:57
Remessa
-
07/04/2010 08:27
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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