TJBA - 0301540-07.2014.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:27
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de ELISVALDO GUIMARAES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ELISVALDO GUIMARAES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0301540-07.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elisvaldo Guimaraes Da Silva Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Luci De Castro Penalva Vita Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0301540-07.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ELISVALDO GUIMARAES DA SILVA Advogado(s): VANESSA CRISTINA PASQUALINI registrado(a) civilmente como VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB:BA40513) EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde o réu anexa aos autos comprovante de pagamento da condenação (ID 203244231).
Na petição de ID 205640789, a parte autora não se opôs ao valor depositado pela ré.
Compulsando os autos, verifica-se que é o caso de extinção imediata do procedimento, em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3°, c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas conforme determinado na condenação.
Expeça-se alvará, em benefício da parte autora, conforme os dados bancários informados (ID 205640789), em relação ao valor depositado judicialmente (ID 203244231).
P.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de outubro de 2024.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
26/10/2024 20:36
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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26/10/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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11/09/2024 03:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 21:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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25/08/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2023 15:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2023 20:11
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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28/07/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELISVALDO GUIMARAES DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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20/03/2023 22:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:48
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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26/02/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/02/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
14/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 22:46
Decorrido prazo de ELISVALDO GUIMARAES DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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26/01/2023 22:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/09/2022 23:59.
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20/01/2023 16:30
Conclusos para despacho
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29/10/2022 10:54
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
29/10/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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14/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
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01/06/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 20:58
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
27/10/2021 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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08/10/2021 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/10/2021 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/10/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2021 07:30
Decorrido prazo de ELISVALDO GUIMARAES DA SILVA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 07:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/09/2021 23:59.
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23/08/2021 19:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2021.
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23/08/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 15:03
Conclusos para decisão
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16/08/2021 15:02
Desentranhado o documento
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16/08/2021 15:02
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 13:02
Publicado Intimação automática de migração em 13/10/2020.
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13/01/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2020 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/09/2020 00:00
Publicação
-
14/09/2020 00:00
Mero expediente
-
22/07/2019 00:00
Documento
-
03/05/2019 00:00
Petição
-
17/04/2019 00:00
Petição
-
16/04/2019 00:00
Publicação
-
08/04/2019 00:00
Mero expediente
-
05/04/2019 00:00
Petição
-
30/03/2019 00:00
Publicação
-
25/03/2019 00:00
Procedência em Parte
-
08/03/2019 00:00
Publicação
-
25/02/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
08/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Mero expediente
-
23/11/2018 00:00
Publicação
-
20/11/2018 00:00
Mero expediente
-
16/11/2018 00:00
Petição
-
20/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/07/2018 00:00
Publicação
-
29/06/2018 00:00
Mero expediente
-
21/06/2018 00:00
Petição
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
06/06/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
01/06/2018 00:00
Petição
-
28/05/2018 00:00
Petição
-
24/05/2018 00:00
Publicação
-
22/05/2018 00:00
Petição
-
15/05/2018 00:00
Mero expediente
-
08/05/2018 00:00
Documento
-
08/05/2018 00:00
Documento
-
23/04/2018 00:00
Documento
-
23/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Publicação
-
08/03/2018 00:00
Mero expediente
-
16/02/2018 00:00
Petição
-
02/02/2018 00:00
Publicação
-
02/02/2018 00:00
Publicação
-
30/01/2018 00:00
Mero expediente
-
30/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/01/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
02/03/2017 00:00
Petição
-
15/02/2017 00:00
Publicação
-
01/02/2017 00:00
Mero expediente
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
24/09/2016 00:00
Publicação
-
22/01/2016 00:00
Petição
-
28/04/2014 00:00
Publicação
-
23/04/2014 00:00
Mero expediente
-
25/03/2014 00:00
Documento
-
25/03/2014 00:00
Documento
-
25/03/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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