TJBA - 0000370-28.2015.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:51
Decorrido prazo de VALDEMIR ROCHA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 08:20
Decorrido prazo de VALDEMIR ROCHA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:38
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 13:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/12/2024 13:04
Homologada a Transação
-
16/12/2024 12:47
Decorrido prazo de VALDEMIR ROCHA SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 0000370-28.2015.8.05.0134 Usucapião Jurisdição: Ituaçu Autor: Jorge Lisboa Trindade Advogado: Valdemir Rocha Santos (OAB:BA38565) Terceiro Interessado: Maria Virgem De Souza Inacio Terceiro Interessado: Adval Cardoso Santana Terceiro Interessado: Manoel Honorato Dos Anjos Filho Terceiro Interessado: Maria Do Alivio Santos Confrontante: Citrosuco S/a Agroindustria Advogado: Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB:SP164539) Advogado: Elaine Cristina Peruchi (OAB:SP151275) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite (OAB:SE4800) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: USUCAPIÃO n. 0000370-28.2015.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: JORGE LISBOA TRINDADE Advogado(s): VALDEMIR ROCHA SANTOS (OAB:BA38565) REU: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A Advogado(s): CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (OAB:SE4800) SENTENÇA 1.
Cuida-se de recurso de embargos de declaração, opostos pela requerida VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, sob argumento da existência de vício na sentença de Id 454449590, no seguintes termos: a) contraditoriedade, uma vez que a ação teria sido proposta contra terceiro e na petição protocolada no dia 07/07/2022, a embargante teria manifestado seu interesse de ingressar no feito, requerendo habilitação para tanto, não havendo decisão judicial neste sentido naquela data, razão pela qual não teria se iniciado o prazo para apresentação de contestação. 2.
A decisão foi publicada em 24/07/2024.
O recurso foi manejado no dia 01/08/2024. É o breve relato.
Fundamento e decido. 3.
O recurso é tempestivo, vez que interposto no interstício legal. 4.
Assim, conheço do recurso manejado. 5.
No mérito, não merece acolhimento a pretensão recursal da embargante, uma vez que a sentença guerreada não apresenta qualquer sorte de contraditoriedade. 6.
No que se refere à alegação de contraditoriedade, ante determinação de desentranhamento da contestação apresentada pelo embargante por julgá-la intempestiva, verifico que a sentença embargada foi totalmente no sentido de considerar iniciado o prazo para apresentação da contestação na data em que o ora embargante voluntariamente compareceu nos autos.
Neste sentido, verificam-se os itens 12 a 17 da sentença. 7.
Cumpre salientar que a contraditoriedade que configura hipótese de cabimento da presente espécie recursal é a contradição interna da decisão embargada e não a existência nos autos de elementos que, eventualmente, permitam interpretação diversa daquela contida na decisão embargada, uma vez que os embargos de declaração têm natureza integrativa. 8.
Aduz também a embargante que foi procedida a exclusão dos documentos de IDs 220390211, 220390214, 220390216, 220390219, 220390223, 220390224 e 220390226, em descumprimento do quanto determinado na sentença embargada.
Todavia verifico a existência da certidão de ID 454576340, que noticia que a exclusão dos referidos documentos ocorreu de maneira automática, vez que estes estavam vinculados, por ato do autor da contestação desentranhada, a esta, não sendo possível a este juízo proceder a desvinculação entre os documentos de forma a mantê-los no bojo do presente processo digital, por limitações do sistema PJe. 9.
Desta forma, não caracterizada a presença de contraditoriedade em ambos os pontos indicados pelo embargante, caracterizando o presente recurso mero ato de irresignação frente ao conteúdo da decisão atacada, verifica-se a inadequação da via recursal escolhida, porquanto a reforma meritória nos moldes pretendidos pelo embargante não se revela possível nos limites de tal modalidade de recurso, de natureza integrativa. 10.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão embargada em seus termos originais. 11.
Ante os fatos relatados na certidão de ID 454576340, faculto ao embargante, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a juntada aos autos dos documentos que anteriormente figuravam nos IDs 220390211, 220390214, 220390216, 220390219, 220390223, 220390224 e 220390226. 12.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO Juiz de Direito -
23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:31
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:30
Decorrido prazo de VALDEMIR ROCHA SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:30
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PERUCHI em 01/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 20:00
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
07/09/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
22/08/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:41
Decorrido prazo de VALDEMIR ROCHA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 18:11
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PERUCHI em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2024 11:52
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
14/04/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:19
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:14
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:34
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 13/03/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
-
12/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:12
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:01
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
26/12/2023 19:30
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
26/12/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
18/12/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 04:57
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
15/12/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 11:11
Audiência INSTRUÇÃO designada para 13/03/2024 08:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
-
13/12/2023 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:46
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:18
Outras Decisões
-
11/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:02
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
05/12/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
28/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 08:47
Outras Decisões
-
21/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 10:33
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 08:20
Expedição de citação.
-
08/07/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 13:39
Juntada de movimentação processual
-
24/03/2022 09:04
Juntada de devolução de carta precatória
-
23/03/2022 13:40
Juntada de movimentação processual
-
23/03/2022 13:36
Expedição de citação.
-
22/03/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:16
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 07:29
Decorrido prazo de VALDEMIR ROCHA SANTOS em 10/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 17:19
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
01/11/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
14/10/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
27/06/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
-
11/06/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 14:41
Expedição de intimação.
-
11/06/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 14:06
Juntada de movimentação processual
-
07/05/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 10:45
Expedição de intimação.
-
07/05/2021 10:45
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2020 15:47
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/03/2020 13:49
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 16:44
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
21/02/2020 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 10:35
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
-
29/01/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2018 00:03
Publicado Intimação em 09/07/2018.
-
28/10/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 12:07
Juntada de petição inicial
-
21/11/2017 09:22
Ato ordinatório
-
18/10/2017 14:05
CONCLUSÃO
-
18/10/2017 13:12
RECEBIMENTO
-
13/03/2017 13:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/03/2017 16:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/11/2016 13:41
MERO EXPEDIENTE
-
31/08/2016 09:53
CONCLUSÃO
-
19/08/2016 13:08
MERO EXPEDIENTE
-
05/08/2016 10:15
CONCLUSÃO
-
05/08/2016 10:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/08/2016 10:13
RECEBIMENTO
-
29/07/2016 09:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/07/2016 08:18
RECEBIMENTO
-
22/06/2016 13:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/06/2016 07:49
REMESSA
-
24/05/2016 13:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/11/2015 13:23
MANDADO
-
25/11/2015 13:23
MANDADO
-
25/11/2015 13:22
MANDADO
-
25/11/2015 13:22
MANDADO
-
22/10/2015 11:03
MANDADO
-
22/10/2015 11:03
MANDADO
-
22/10/2015 11:03
MANDADO
-
22/10/2015 11:03
MANDADO
-
22/10/2015 11:03
MANDADO
-
22/10/2015 11:03
MANDADO
-
22/10/2015 11:03
MANDADO
-
22/10/2015 11:03
MANDADO
-
22/10/2015 11:03
MANDADO
-
22/10/2015 11:03
MANDADO
-
22/10/2015 11:02
MANDADO
-
22/10/2015 11:02
MANDADO
-
13/10/2015 09:23
MERO EXPEDIENTE
-
29/07/2015 10:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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