TJBA - 8002697-23.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:44
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 11:09
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:06
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 11:04
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 11:04
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002697-23.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Aroaldo Santos De Oliveira Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002697-23.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: AROALDO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública envolvendo as partes acima nominadas.
Consta dos autos recibo de depósito da quantia devida, o que denota a satisfação da obrigação - ID's 482771216 (e anexos). É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". É esse o caso.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Considerando que a fazenda isenta, não há custas remanescentes.
Como consequência do julgamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se a transferência para a conta bancária indicada pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 10 de fevereiro de 2025. -
15/03/2025 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002697-23.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Aroaldo Santos De Oliveira Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002697-23.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: AROALDO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública envolvendo as partes acima nominadas.
Consta dos autos recibo de depósito da quantia devida, o que denota a satisfação da obrigação - ID's 482771216 (e anexos). É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". É esse o caso.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Considerando que a fazenda isenta, não há custas remanescentes.
Como consequência do julgamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se a transferência para a conta bancária indicada pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 10 de fevereiro de 2025. -
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de AROALDO SANTOS DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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16/02/2025 09:49
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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16/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:34
Expedição de intimação.
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10/02/2025 22:38
Expedição de intimação.
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10/02/2025 22:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:54
Expedição de intimação.
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23/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:16
Expedição de intimação.
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25/10/2024 15:12
Expedição de intimação.
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25/10/2024 15:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002697-23.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Aroaldo Santos De Oliveira Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002697-23.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: AROALDO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 447327509 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 08:01
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 08:01
Cancelada a movimentação processual Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/10/2024 07:58
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
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28/07/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:55
Decorrido prazo de AROALDO SANTOS DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:16
Expedição de intimação.
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19/06/2024 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:23
Expedição de intimação.
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03/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 12:09
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
02/06/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:13
Expedição de intimação.
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21/05/2024 15:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:40
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/12/2023 20:00
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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23/12/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
17/11/2023 13:07
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:00
Expedição de ato ordinatório.
-
05/10/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 11:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/09/2023 17:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
07/09/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
28/08/2023 10:40
Expedição de ato ordinatório.
-
28/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:53
Juntada de decisão
-
25/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2022 13:08
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
25/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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21/09/2022 13:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
21/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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13/09/2022 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/08/2022 11:18
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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31/08/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
15/08/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 09:04
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 13:01
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 12:54
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 12:54
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
19/07/2022 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 04:26
Decorrido prazo de AROALDO SANTOS DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 13:18
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
28/06/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
22/06/2022 11:05
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 16:15
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2022 17:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 17:57
Expedição de intimação.
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06/06/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:50
Decorrido prazo de AROALDO SANTOS DE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:22
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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10/05/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:13
Expedição de intimação.
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05/05/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2022 12:16
Conclusos para decisão
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28/04/2022 16:06
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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28/04/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 15:08
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2022 21:16
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 09:09
Expedição de citação.
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26/04/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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