TJBA - 8150130-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 20:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 12:55
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:37
Expedição de carta via ar digital.
-
17/01/2025 16:36
Expedição de carta via ar digital.
-
17/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 14:36
Expedição de carta via ar digital.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8150130-08.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Lucia Nascimento Moreira Advogado: Luis Isaias Cunha De Oliveira (OAB:BA57308) Advogado: Grasiela Mota Matos (OAB:PI4367) Reu: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8150130-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA LUCIA NASCIMENTO MOREIRA Advogado(s):·LUIS ISAIAS CUNHA DE OLIVEIRA (OAB:BA57308), GRASIELA MOTA MATOS (OAB:PI4367) REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado(s):· DESPACHO Vistos e examinados.
Trata-se de ação oposta por AUTOR: ANA LUCIA NASCIMENTO MOREIRA em face de REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES .
Pugna, a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, para que a requerida suspenda as cobranças a título de contribuição sindical/ SINDIAPI.
Defiro a gratuidade de acesso à justiça à parte autora, diante da ausência de elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada, conforme art. 99, §3º, do CPC/2015.
Entendo prudente a concessão de prazo à Requerida antes da decisão sobre a tutela provisória, não tendo sido trazida prova de prejuízo concreto para o aguardo de tal manifestação, máxime no curto prazo que será designado.
Portanto, intime-se a parte acionada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de tutela provisória formulado pela parte autora, esclarecendo e trazendo suporte probatório mínimo para as suas alegações.
Após, voltem-me conclusos para decisão urgente.
Destaco que não houve prova de reclamação administrativa.
Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo ora estabelecido, peticionar nos autos, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo, intimando-se as partes.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$100,00, no prazo de 10 dias.
Cite-se o Réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, com o início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, na hipótese de não alcançada a composição, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Decorrido o prazo de 10 dias para informar sobre o interesse na audiência de conciliação por videoconferência sem a manifestação das partes ou com manifestação negativa, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação pela parte ré, sob pena de revelia, nos termos do artigo 335, II do CPC.
Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, advirto a ré que, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, poderá ocorrer a inversão do ônus probatório.
Atente-se para a necessidade de citação eletrônica, em caso de prévio cadastro no Domicílio Eletrônico do Poder Judiciário.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
P.R.I.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
21/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001587-53.2023.8.05.0145
Carlos Alberto Carneiro de Araujo
Banco Pan S.A
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2023 11:13
Processo nº 8020219-15.2023.8.05.0150
Eliane Lima de Oliveira
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Andre Gustavo Basso Cheleguini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 00:20
Processo nº 0000606-79.2011.8.05.0211
Elisa Almeida da Silva
Isaac Ferreira Martins
Advogado: Roque Amaral Silva de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2011 15:00
Processo nº 8007665-48.2023.8.05.0150
Banco Bradesco SA
Emanuel Bernardino Pires dos Santos
Advogado: Fernando Pereira da Silva Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2023 14:44
Processo nº 8039793-25.2019.8.05.0001
Nilma Rodrigues Arruda
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Daniela Muniz Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2019 14:03