TJBA - 8000917-73.2018.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:07
Expedição de ato ordinatório.
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30/07/2025 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
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18/03/2025 18:30
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
18/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:23
Expedição de ato ordinatório.
-
18/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 18:42
Juntada de Petição de parecer FINAL
-
18/12/2024 21:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/12/2024 18:22
Decorrido prazo de FELIPE DO NASCIMENTO MUSSE em 11/11/2024 23:59.
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09/12/2024 11:50
Expedição de ato ordinatório.
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09/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:22
Expedição de intimação.
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26/11/2024 18:57
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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26/11/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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08/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 08:15
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 08:14
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 08:13
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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31/10/2024 15:16
Expedição de intimação.
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31/10/2024 15:09
Expedição de intimação.
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31/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:50
Expedição de intimação.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000917-73.2018.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Tiane Galante Da Silva Gordo Reu: Bruno Costa Da Silva Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA46894) Advogado: Felipe Do Nascimento Musse (OAB:BA49221) Advogado: Everthon Amigo Soares (OAB:BA43887) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000917-73.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: TIANE GALANTE DA SILVA GORDO Advogado(s): REU: BRUNO COSTA DA SILVA Advogado(s): RAFAEL DE BRITO SANTOS (OAB:BA46894), FELIPE DO NASCIMENTO MUSSE registrado(a) civilmente como FELIPE DO NASCIMENTO MUSSE (OAB:BA49221), EVERTHON AMIGO SOARES (OAB:BA43887) DESPACHO Vistos, etc.
No ID nº 441372249, o requerido foi intimado para juntar aos autos os documentos pertinentes à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em cumprimento ao comando judicial, o requerido juntou os referidos documentos, conforme IDs nº 447581231 e seguintes.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, no ID nº 460678604, requereu a designação de audiência para a instrução do feito.
Em audiência de conciliação, a parte autora manifestou-se informando que, por falta de condições financeiras para arcar com as despesas do menor, deseja que a guarda do filho seja transferida ao genitor, ora requerido.
Na oportunidade, o advogado do requerido solicitou a abertura de prazo para que as partes apresentassem proposta formal sobre a possibilidade de acordo.
Vieram-me os autos conclusos.
Defiro à parte requerida os benefícios da gratuidade judiciária, com fulcro no Art. 98 e seguintes do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, digam as partes quais outras provas pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
No caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol, sob pena de preclusão.
Ademais, se houver possibilidade de acordo, as partes devem adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, caso o acordo não prospere.
Em caso negativo, após certificação pela serventia, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
23/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:47
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:17
Expedição de intimação.
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16/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 20:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
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14/10/2024 09:15
Juntada de Termo de audiência
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14/10/2024 09:14
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 24/09/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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10/10/2024 11:59
Recebidos os autos.
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10/10/2024 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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10/10/2024 11:58
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 24/09/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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19/09/2024 01:37
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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19/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 19:39
Decorrido prazo de FELIPE DO NASCIMENTO MUSSE em 04/06/2024 23:59.
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10/09/2024 19:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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10/09/2024 18:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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10/09/2024 18:44
Decorrido prazo de FELIPE DO NASCIMENTO MUSSE em 04/06/2024 23:59.
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10/09/2024 18:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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10/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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02/09/2024 04:13
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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02/09/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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28/08/2024 11:40
Juntada de Petição de parecer_917
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21/08/2024 19:30
Expedição de intimação.
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26/07/2024 13:36
Juntada de Petição de PEDE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM_ PRAZO 30 DIAS
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22/07/2024 14:23
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 14:21
Expedição de intimação.
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22/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 07:47
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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04/05/2024 07:47
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 08:28
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
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17/01/2023 08:30
Conclusos para decisão
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10/01/2023 23:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2023 17:58
Declarada incompetência
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29/12/2022 06:36
Conclusos para decisão
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29/12/2022 06:35
Juntada de Certidão
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18/09/2022 18:58
Conclusos para despacho
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13/06/2022 13:19
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/06/2022 16:58
Expedição de despacho.
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10/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 10:20
Conclusos para despacho
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08/09/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 16:49
Expedição de despacho.
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11/01/2021 15:26
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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11/01/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 09:49
Conclusos para despacho
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27/09/2019 02:16
Decorrido prazo de TIANE GALANTE DA SILVA GORDO em 26/09/2019 23:59:59.
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24/07/2019 01:26
Decorrido prazo de BRUNO COSTA DA SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 10:45
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2019 09:04
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2019 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 11:15
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2019 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2019 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2019 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2019 15:26
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 15:22
Expedição de intimação.
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28/02/2019 09:03
Expedição de intimação.
-
28/02/2019 09:00
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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