TJBA - 8012771-07.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 20:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8012771-07.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Ricardo Mascarenhas Leite Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8012771-07.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO MASCARENHAS LEITE Advogado(s) do reclamante: NABILA PRACIANO LEAL SILVA, ISAQUE SANTOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISAQUE SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC para determinar ao Estado da Bahia que, no prazo de 30 (trinta) dias, se abstenha de incidir a contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como Adicional Noturno, Hora Extra, auxílio-alimentação, adicional de férias, dentre outras verbas de caráter transitório, bem como para condenar o réu a restituir os valores indevidamente descontados dos proventos do autor a título de contribuição previdenciária, com incidência nas verbas de caráter transitório (horas extras, adicional noturno, auxílio-alimentação, adicional de férias e etc), acrescidas de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal e a alçada desta especializada. É admitida a compensação com os valores eventualmente pagos administrativamente pelo Réu, desde que o pagamento seja devidamente comprovado nos autos.
Ademais, nas discussões e nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei nº 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se. -
22/10/2024 10:47
Expedição de intimação.
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21/10/2024 20:17
Expedição de despacho.
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21/10/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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13/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de RICARDO MASCARENHAS LEITE em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 20:35
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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29/09/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 14:51
Expedição de despacho.
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19/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:07
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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19/09/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 09:06
Expedição de despacho.
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04/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 08:39
Conclusos para decisão
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16/10/2023 12:51
Expedição de despacho.
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16/10/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de RICARDO MASCARENHAS LEITE em 16/08/2023 23:59.
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22/07/2023 18:55
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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22/07/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 12:48
Expedição de despacho.
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20/07/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 08:40
Decorrido prazo de NABILA PRACIANO LEAL SILVA em 28/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:46
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
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30/05/2023 20:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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