TJBA - 0000396-66.2009.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:24
Baixa Definitiva
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20/02/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 05:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 0000396-66.2009.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Gilvando Felix Do Nascimento Advogado: José Joaquim Sousa Ferreira (OAB:BA23596) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000396-66.2009.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: GILVANDO FELIX DO NASCIMENTO Advogado(s): JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA (OAB:AC2953) REU: BANCO GE CAPITAL, Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA registrado(a) civilmente como MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por GILVANDO FELIX DO NASCIMENTO contra BANCO GE CAPITAL, todos qualificados na exordial.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade da justiça. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte Autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito e manteve-se silente.
O Ministério Público postula o arquivamento do feito, por falta de interesse da parte Autora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II do C.P.C, por ausência de interesse – utilidade de agir.
Em havendo custas pendentes, intime-se a Parte para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária da gratuidade da justiça.
Em caso de não pagamento das custas, e constando os dados respectivos nos autos, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA para os procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais, para todos os efeitos legais.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
19/09/2024 08:12
Desentranhado o documento
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19/09/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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19/09/2024 08:12
Desentranhado o documento
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19/09/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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18/09/2024 14:05
Desentranhado o documento
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22/01/2024 20:59
Decorrido prazo de JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
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22/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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22/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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31/10/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:05
Extinto o processo por negligência das partes
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15/06/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
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11/08/2022 04:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 05/08/2022 23:59.
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11/08/2022 04:06
Decorrido prazo de JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA em 05/08/2022 23:59.
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11/08/2022 04:06
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 05/08/2022 23:59.
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17/07/2022 10:44
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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17/07/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 09:16
Conclusos para despacho
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22/04/2019 01:36
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA em 08/10/2018 23:59:59.
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24/03/2019 02:22
Decorrido prazo de JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA em 08/10/2018 23:59:59.
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24/11/2018 00:46
Publicado Intimação em 01/10/2018.
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29/09/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 17:04
Expedição de intimação.
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27/09/2018 17:03
Juntada de petição inicial
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13/03/2018 10:42
CONCLUSÃO
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16/08/2017 09:52
DOCUMENTO
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04/05/2017 10:26
PETIÇÃO
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04/05/2017 08:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/04/2017 09:11
DOCUMENTO
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17/02/2017 10:02
DOCUMENTO
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02/02/2017 14:03
PETIÇÃO
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26/12/2016 11:48
RECEBIMENTO
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12/12/2016 09:30
PETIÇÃO
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30/11/2016 10:01
DOCUMENTO
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24/11/2016 15:38
RECEBIMENTO
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24/11/2016 10:58
AUDIÊNCIA
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03/11/2016 15:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/09/2016 09:48
MERO EXPEDIENTE
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13/04/2016 10:32
REMESSA
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16/10/2015 13:22
PETIÇÃO
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16/10/2015 10:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/09/2015 14:54
CONCLUSÃO
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23/09/2015 15:19
REMESSA
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31/08/2015 13:26
RECEBIMENTO
-
27/08/2015 10:30
MERO EXPEDIENTE
-
29/01/2014 11:41
RECEBIMENTO
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17/05/2013 09:44
RECEBIMENTO
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19/04/2013 09:51
RECEBIMENTO
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27/03/2012 09:37
RECEBIMENTO
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14/09/2011 11:09
CONCLUSÃO
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03/05/2011 09:20
RECEBIMENTO
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02/12/2010 16:35
RECEBIMENTO
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09/07/2009 13:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/05/2009 15:53
MANDADO
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17/04/2009 16:49
RECEBIMENTO
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14/04/2009 14:59
CONCLUSÃO
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13/03/2009 10:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2009
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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