TJBA - 8096342-21.2020.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 21:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8096342-21.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joselito Oliveira De Melo Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Executado: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora, S/N, Fórum Ruy Barbosa, Sala 240, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo nº 8096342-21.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: JOSELITO OLIVEIRA DE MELO EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença, tendo como exequente JOSELITO OLIVEIRA DE MELO, e executados SERASA S.A. e ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSO exequente apresenta cumprimento de sentença no id nº 427663911, no total de R$5.063,55.
Depósito efetuado pelo executado ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, id 440706657.
Impugnação apresentada pelo executado SERASA S.A no id nº 321608076.
Aduz que houve reforma da sentença, em sede de apelação, não havendo que se falar em crédito ao exequente. É o relatório Decido.
Vê-se que a impugnante se baseou nos elementos que facultam a sua propositura, elementos que estão inseridos no art. 525, §1º do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico assistir razão ao impugnante.
Efetivamente, a sentença foi reformada, conforme se vê no id 389123961, afastando a condenação, ratificada em sede de embargos de declaração.
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento da sentença, para, com fundamento nas razões supra, reconhecer a inexistência de crédito ao exequente e declarar extinta a execução.
Vencida, arcará o impugnado/exequente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da soma das parcelas em que decaiu a Exequente (proveito econômico obtido pelo executado), afastando os honorários fixados no início do cumprimento de sentença em favor do exequente (Tema Repetitivo nº 409 do STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1134186/RS.
A cobrança de tais valores resta suspensa, em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito, expeça-se Alvará em favor do executado/réu ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS sobre o valor depositado.
P.R.I.
SALVADOR, datado e assinado eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
21/10/2024 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSELITO OLIVEIRA DE MELO em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 20:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 14:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
06/04/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 17:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/12/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:57
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSELITO OLIVEIRA DE MELO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 21:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:34
Expedição de carta via ar digital.
-
19/07/2023 10:33
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 01:12
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 15:10
Decorrido prazo de JOSELITO OLIVEIRA DE MELO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 19:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 19:02
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
03/06/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
22/05/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/01/2023 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/01/2023 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
09/01/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 07:55
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
09/01/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/01/2023 08:03
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
06/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
20/12/2022 14:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 07:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 15:47
Juntada de ata da audiência
-
05/09/2022 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2022 06:44
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO SERASA S/A em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:35
Decorrido prazo de JOSELITO OLIVEIRA DE MELO em 06/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:06
Expedição de carta via ar digital.
-
09/06/2022 19:26
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
09/06/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 23:44
Outras Decisões
-
05/06/2022 19:02
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 06/09/2022 13:10 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
05/06/2022 19:00
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 11/08/2022 14:00 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
24/05/2022 04:48
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:48
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO SERASA S/A em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:48
Decorrido prazo de JOSELITO OLIVEIRA DE MELO em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:08
Expedição de carta via ar digital.
-
30/04/2022 11:00
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
30/04/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 06:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 10:57
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 11/08/2022 14:00 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
07/06/2021 02:29
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 18/11/2020 23:59.
-
07/06/2021 02:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/11/2020 23:59.
-
07/06/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSELITO OLIVEIRA DE MELO em 18/11/2020 23:59.
-
06/06/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2020.
-
06/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
06/06/2021 01:54
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 25/11/2020 23:59.
-
06/06/2021 01:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/11/2020 23:59.
-
06/06/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSELITO OLIVEIRA DE MELO em 25/11/2020 23:59.
-
05/06/2021 22:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2020.
-
05/06/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
28/02/2021 21:31
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO SERASA S/A em 18/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 00:07
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO SERASA S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 00:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/11/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 01:54
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 25/11/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 00:30
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO SERASA S/A em 13/10/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 01:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/10/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 01:35
Decorrido prazo de JOSELITO OLIVEIRA DE MELO em 15/10/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 14:52
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
11/11/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2020 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 14:42
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
26/10/2020 14:42
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
20/10/2020 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2020 12:12
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
28/09/2020 12:12
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
28/09/2020 12:12
Juntada de carta via ar digital
-
21/09/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:54
Expedição de despacho via Sistema.
-
21/09/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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