TJBA - 8128723-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:12
Decorrido prazo de EDEILSON EVAN DE JESUS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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11/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502310527
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02/06/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502310527
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26/05/2025 14:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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26/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de EDEILSON EVAN DE JESUS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 06:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 19:07
Expedição de ato ordinatório.
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28/01/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8128723-43.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edeilson Evan De Jesus Santos Advogado: Augusto Cesar Mendes Da Cruz (OAB:BA81463) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8128723-43.2024.8.05.0001 Parte Autora: EDEILSON EVAN DE JESUS SANTOS Parte Ré: BANCO BMG SA Considerando a vulnerabilidade técnica do(a) consumidor(a), a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, aplica-se o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do CDC, devendo a parte ré exibir, no prazo de resposta, o contrato firmado entre as partes, sob pena de, na dicção do art. 400, do CPC, serem admitidos como verdadeiros os fatos que, através do documento, pretendia a parte autora provar.
Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se, nos autos, acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide.
Decorrido o prazo, sem a manifestação, deverá a parte acionada apresentar contestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré, via sistema.
P.I.
Salvador, 21 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
22/10/2024 10:10
Expedição de despacho.
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21/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a EDEILSON EVAN DE JESUS SANTOS - CPF: *32.***.*76-91 (AUTOR).
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12/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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