TJBA - 8153296-48.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 05:00
Decorrido prazo de BELMONTE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS VIDA E CAPITALIZACAO LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 05:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:07
Decorrido prazo de IARA SANTOS MOUTINHO em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:07
Decorrido prazo de BELMONTE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS VIDA E CAPITALIZACAO LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 04:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 19:05
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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16/02/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 12:36
Expedição de carta via ar digital.
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28/01/2025 12:33
Expedição de carta via ar digital.
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23/01/2025 13:50
Expedição de decisão.
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20/01/2025 20:23
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8153296-48.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Iara Santos Moutinho Advogado: Dolores Patricia Cal Carrera (OAB:BA82083) Advogado: Diego Lins Carrera (OAB:BA48421) Reu: Belmonte Administradora E Corretora De Seguros Vida E Capitalizacao Ltda - Epp Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8153296-48.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: IARA SANTOS MOUTINHO Advogado(s): DOLORES PATRICIA CAL CARRERA (OAB:BA82083), DIEGO LINS CARRERA (OAB:BA48421) REU: BELMONTE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS VIDA E CAPITALIZACAO LTDA - EPP e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar à ré a imediata reativação do plano de saúde da autora, restabelecendo todas as coberturas contratuais.
DECIDO.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 2 o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia".
O plano de saúde da autora enquadra-se no modelo de autogestão, não se aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Compulsando os autos, verifica-se que não é possível conceder a tutela de urgência pretendida, vez que a autora não acostou a documentação necessária.
A autora não juntou: 1) A carteira do plano; 2) O contrato firmado com a ré.
Tais documentos são necessários para análise preliminar do contrato entre as partes.
Dessa forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, intime-se a parte autora para apresentar documentos atualizados que demonstrem a sua insuficiência de recursos, ou recolher as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de outubro de 2024. -
24/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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