TJBA - 0001753-17.2010.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 0001753-17.2010.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Desidério Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Antonio Rodrigues De Carvalho Executado: Joao De Abreu Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001753-17.2010.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Intimado para se manifestar sobre a busca infrutífera realizada no sistema RENAJUD, o exequente peticionou juntando planilha de débito atualizada e requerendo o prosseguimento do feito, nada tendo requerido com relação à ausência de bens.
Desta forma, determino a intimação da parte autora para que requeira de forma objetiva providência apta a dar continuidade do pleito, sob pena de extinção por abandono.
Prazo de 05 )cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dou a esta decisão força de mandado.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA SÃO DESIDÉRIO/BA, 19 de outubro de 2024. -
25/10/2024 04:06
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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25/10/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:22
Expedição de decisão.
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19/10/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:43
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 10:42
Conclusos para decisão
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15/09/2022 06:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59.
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03/09/2022 15:39
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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03/09/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 18:17
Expedição de decisão.
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31/08/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 18:17
Outras Decisões
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25/08/2022 13:40
Conclusos para decisão
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21/08/2022 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 16/08/2022 23:59.
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20/08/2022 11:41
Decorrido prazo de JOAO DE ABREU SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
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16/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:30
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 09:28
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:32
Conclusos para decisão
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11/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
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29/10/2021 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2021 13:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/09/2020 23:59:59.
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05/10/2020 14:57
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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25/08/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 15:19
Conclusos para decisão
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19/08/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2019 08:35
Devolvidos os autos
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02/05/2018 11:16
PETIÇÃO
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02/05/2018 08:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/06/2017 10:57
PETIÇÃO
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27/04/2017 11:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/04/2016 11:57
DOCUMENTO
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27/06/2014 10:38
DOCUMENTO
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07/01/2014 16:15
PETIÇÃO
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20/12/2013 16:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2013 16:05
CONCLUSÃO
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09/01/2013 10:08
DOCUMENTO
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07/12/2012 11:38
DOCUMENTO
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06/12/2012 10:51
RECEBIMENTO
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24/04/2012 10:38
CONCLUSÃO
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17/04/2012 10:55
DOCUMENTO
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21/03/2012 09:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/11/2011 09:41
RECEBIMENTO
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08/11/2010 13:05
CONCLUSÃO
-
08/11/2010 09:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2010
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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