TJBA - 8002954-98.2019.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
31/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 14:03
Expedição de ato ordinatório.
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29/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 14:02
Expedição de intimação.
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29/07/2025 14:02
Expedição de ato ordinatório.
-
29/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:54
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 14:54
Expedição de ato ordinatório.
-
28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 14:54
Expedição de Alvará.
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26/07/2025 14:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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26/07/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:24
Expedição de intimação.
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21/07/2025 14:24
Expedição de ato ordinatório.
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21/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 14:21
Expedição de intimação.
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21/07/2025 14:21
Expedição de ato ordinatório.
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21/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:20
Expedição de ato ordinatório.
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21/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 11:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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15/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 21:10
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2677054079 EM 21/06/2025 21:10:19
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09/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:00
Expedição de ato ordinatório.
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31/03/2025 14:00
Expedição de intimação.
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31/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/03/2025 20:56
Expedição de intimação.
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27/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:55
Expedição de Edital.
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27/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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22/02/2025 03:42
Decorrido prazo de CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO em 21/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 22:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/04/2024 23:59.
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08/01/2025 10:16
Expedição de sentença.
-
17/12/2024 21:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:02
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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25/11/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8002954-98.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Carlos Rui Cerqueira Argolo Advogado: Vinicius Ferreira Santos De Souza (OAB:BA24495) Advogado: Iran Belmonte Da Costa Pinto (OAB:BA18390) Advogado: Vagner Teixeira Viana (OAB:BA58858) Advogado: Giselly Martinelli Freitas (OAB:BA40648) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8002954-98.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 180.749,96 (cento e oitenta mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) a título de principal e R$ 45.167,27 (quarenta e cinco mil cento e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) referente aos honorários advocatícios, conforme ID 437034806.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 462390759). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 437034806, quais sejam, R$ 180.749,96 (cento e oitenta mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) a título de principal e R$ 45.167,27 (quarenta e cinco mil cento e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), referente aos honorários advocatícios.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 22 de outubro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
30/10/2024 14:53
Expedição de sentença.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8002954-98.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Carlos Rui Cerqueira Argolo Advogado: Vinicius Ferreira Santos De Souza (OAB:BA24495) Advogado: Iran Belmonte Da Costa Pinto (OAB:BA18390) Advogado: Vagner Teixeira Viana (OAB:BA58858) Advogado: Giselly Martinelli Freitas (OAB:BA40648) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8002954-98.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição de cumprimento de sentença e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 20 de junho de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
22/10/2024 15:45
Expedição de despacho.
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22/10/2024 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/10/2024 11:13
Decorrido prazo de CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO em 21/08/2024 23:59.
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19/10/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
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18/10/2024 20:21
Decorrido prazo de CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO em 14/08/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:55
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 17:39
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
28/07/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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21/07/2024 11:33
Expedição de despacho.
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20/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
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25/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:27
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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09/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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02/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
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02/03/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 16:01
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2022 02:12
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
29/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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20/10/2022 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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26/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:39
Decorrido prazo de CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 04:47
Decorrido prazo de CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO em 23/05/2022 23:59.
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04/05/2022 02:16
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
04/05/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 10:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2022 15:50
Expedição de sentença.
-
28/04/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 14:11
Expedição de ato ordinatório.
-
27/04/2022 14:11
Julgado procedente o pedido
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16/12/2020 06:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 19:04
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 18:37
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
-
30/07/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 01:14
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
06/06/2020 01:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2019.
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14/11/2019 15:18
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2019 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 09:53
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 03:57
Publicado Certidão em 22/08/2019.
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01/09/2019 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2019.
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21/08/2019 12:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2019 15:50
Expedição de ato ordinatório.
-
09/08/2019 15:50
Expedição de ato ordinatório.
-
09/08/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2019 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2019 10:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 06:11
Decorrido prazo de CARLOS RUI CERQUEIRA ARGOLO em 11/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 16:18
Publicado Decisão em 04/04/2019.
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26/05/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2019 06:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 10:57
Expedição de decisão.
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02/04/2019 10:57
Expedição de decisão.
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29/03/2019 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2019 17:52
Conclusos para decisão
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21/03/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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