TJBA - 0011248-85.2009.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0011248-85.2009.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Vitor Muniz Dos Santos Advogado: Marcos Bastos Ribeiro Santos (OAB:BA21700) Advogado: Mateus Santiago Santos Silva (OAB:BA22947) Executado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0011248-85.2009.8.05.0113 Classe Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: VITOR MUNIZ DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID 463870825, determino a retificação de ofício do erro material contido no dispositivo da sentença de ID 446736966, e onde se lê: homologo os cálculos do exequente no ID 294754122, leia-se: homologo os cálculos do exequente no ID 386301257.
Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio.
Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora e seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas, através do SISBAJUD nos valores mencionados, referente pagamento do crédito da parte e honorários advocatícios, com posterior expedição de alvará.
Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
26/09/2022 09:36
Decorrido prazo de VITOR MUNIZ DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59.
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24/09/2022 09:27
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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24/09/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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14/09/2022 16:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2022 23:59.
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15/08/2022 09:16
Expedição de intimação.
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15/08/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 09:03
Comunicação eletrônica
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15/08/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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09/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 00:00
Mero expediente
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2021 00:00
Petição
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09/09/2021 00:00
Publicação
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03/09/2021 00:00
Expedição de documento
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02/09/2021 00:00
Mero expediente
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20/05/2021 00:00
Expedição de documento
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19/05/2021 00:00
Petição
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17/05/2021 00:00
Publicação
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14/05/2021 00:00
Trânsito em julgado
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14/05/2021 00:00
Expedição de documento
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01/03/2021 00:00
Publicação
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26/02/2021 00:00
Expedição de documento
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25/02/2021 00:00
Procedência
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13/04/2018 00:00
Documento
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13/04/2018 00:00
Documento
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13/04/2018 00:00
Documento
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13/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Documento
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13/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Documento
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13/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Documento
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13/04/2018 00:00
Documento
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13/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Documento
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13/04/2018 00:00
Documento
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13/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Documento
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13/04/2018 00:00
Documento
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15/02/2017 00:00
Documento
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13/02/2017 00:00
Documento
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13/02/2017 00:00
Petição
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13/02/2017 00:00
Petição
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13/02/2017 00:00
Documento
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13/02/2017 00:00
Documento
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13/02/2017 00:00
Documento
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13/02/2017 00:00
Documento
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13/02/2017 00:00
Documento
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13/02/2017 00:00
Documento
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13/02/2017 00:00
Petição
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13/02/2017 00:00
Petição
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13/02/2017 00:00
Petição
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16/02/2012 17:24
Conclusão
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08/06/2011 12:28
Conclusão
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30/05/2011 16:14
Recebimento
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30/05/2011 16:10
Protocolo de Petição
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27/05/2011 17:37
Entrega em carga/vista
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17/05/2011 17:19
Recebimento
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04/05/2011 16:23
Recebimento
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29/04/2011 17:10
Protocolo de Petição
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01/03/2011 11:47
Documento
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19/11/2010 17:18
Recebimento
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17/11/2010 18:13
Entrega em carga/vista
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01/10/2009 11:21
Documento
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30/09/2009 17:32
Protocolo de Petição
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22/09/2009 15:12
Expedição de documento
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16/09/2009 16:29
Conclusão
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16/09/2009 15:47
Protocolo de Petição
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09/09/2009 09:54
Petição
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04/09/2009 18:04
Protocolo de Petição
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12/08/2009 12:54
Recebimento
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10/08/2009 17:48
Expedição de documento
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10/08/2009 17:47
Antecipação de tutela
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06/08/2009 11:40
Conclusão
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04/08/2009 16:26
Conclusão
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03/08/2009 15:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2009
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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