TJBA - 8000504-79.2023.8.05.0184
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:43
Expedição de intimação.
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16/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 08:28
Decorrido prazo de ROMARIO ASSUNCAO DOURADO em 12/03/2025 23:59.
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16/03/2025 08:28
Decorrido prazo de WILTON ADRIANY LIMA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:34
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 15:24
Expedição de intimação.
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20/02/2025 15:24
Expedição de intimação.
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20/02/2025 15:24
Expedição de intimação.
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20/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 07:50
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 01/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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02/11/2024 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000504-79.2023.8.05.0184 Petição Cível Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Requerente: Romario Assuncao Dourado Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
Considerando prejudicado o laudo pericial acostado aos autos devido ao lapso temporal decorrido desde a sua realização, e tendo em vista a transitoriedade da moléstia que acomete o acionante, verifico que se faz necessária nova produção de prova pericial.
Nomeio, desde já, como perito judicial, um dos médicos peritos cadastrados no respectivo sistema de apoio às perícias do TRF, para proceder a perícia na parte autora.
Intimem-se as partes para, querendo, formular quesitos e indicarem assistentes no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.
Em seguida, intime-se o Senhor perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando-se ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. do CPC. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito (art. 4º, § 5º, da Resolução nº 541). d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, levando-se em conta, ainda, a distância da capital, o que dificulta a obtenção de um profissional na área médica para realizar a perícia judicial (art. 28, II e III, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de gratuidade da justiça, no âmbito da jurisdição delegada).
Esclareço que o perito deverá elaborar o laudo conforme modelo depositado em Cartório, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Deverá ainda o Senhor perito responder aos quesitos do Juízo (depositados em Cartório), além dos quesitos porventura formulados pelas partes.
Deverá a patrona da parte autora alertá-la que deverá apresentar ao Senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto - Juíza Substituta. -
22/10/2024 11:51
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
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02/04/2024 13:24
Expedição de intimação.
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02/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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19/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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19/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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11/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:19
Expedição de intimação.
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10/10/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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