TJBA - 8009334-19.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 18:58
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FRANCO TIMOTEO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 05:24
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
28/06/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/06/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500541418
-
19/05/2025 12:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009334-19.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Luiz Henrique Franco Timoteo Advogado: Jose Roberto Da Conceicao (OAB:SP312375) Reu: Crefisa Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Análise de Crédito] 8009334-19.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: LUIZ HENRIQUE FRANCO TIMOTEO Advogado(s) do reclamante: JOSE ROBERTO DA CONCEICAO Requerido: CREFISA SA D E S P A C H O 1.
Verifica-se que a procuração acostada aos autos foi assinada eletronicamente por meio da plataforma ZapSign.
Ocorre que tal plataforma não integra a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), razão pela qual o documento não pode ser aceito como válido para fins de representação processual. 2.
Ademais, o cenário atual exige cautela redobrada diante da recorrência de litigância predatória envolvendo instituições financeiras.
Assim, faz-se imperativa a adoção de medidas que assegurem a legitimidade da demanda e a regularidade da representação processual. 3.
Nesse cenário, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis: a) Declare expressamente sua ciência quanto à propositura e ao teor da presente ação; b) Junte aos autos procuração com assinatura e firma reconhecida em cartório, ou alternativamente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada à ICP-Brasil, em conformidade com o artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 11.419/2006. 3.
A intimação deverá ser efetivada por carta com aviso de recebimento (AR), a ser enviada ao endereço consignado na petição inicial. 4.
Advirta-se a parte autora que o não atendimento a esta determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Itabuna (Ba), 22 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
22/10/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0504309-87.2016.8.05.0274
Adriel Santos Fonseca
Instituicao Adventista Nordeste Brasilei...
Advogado: Leise Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2016 08:21
Processo nº 0000554-40.2001.8.05.0274
Cooperativa de Credito Rural Conquista L...
Israel Vasconcelos Guimaraes Filho
Advogado: Cinara Ferraz Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2001 00:00
Processo nº 8078302-49.2024.8.05.0001
Francisco Otavio Gomes
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 12:39
Processo nº 8063910-10.2024.8.05.0000
Fagner Dias dos Santos
: Vara Criminal de Maragogipe
Advogado: Fabiano Borges da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2024 09:56
Processo nº 8109485-43.2021.8.05.0001
Valdete Cerqueira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2021 16:26