TJBA - 0110075-16.2008.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:23
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 05/03/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0110075-16.2008.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Abn Amro Real S.a.
Executado: Antonio Felix Marques Ribeiro Executado: Luz Lar Comercio De Materiais Para Construcao E Utilidades Do Lar Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0110075-16.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO FELIX MARQUES RIBEIRO e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Banco ABN AMRO REAL s/a moveu a presente ação denominada de “execução por quantia certa contra devedor solvente” em face de ANTONIO FELIX MARQUES RIBEIRO e LUZ LAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME, partes devidamente qualificadas.
No Id 53562897, foi noticiada a renúncia aos poderes que foram conferidos pela parte autora aos advogados, por estes.
A parte Autora, regularmente intimada para impulsionar o feito, deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, consoante certidão de Id 443379137.
Relatados.
DECIDO.
Diz o art. 485, IV, do CPC, que, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando: "se verificar a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo". É cediço que, a constituição de patrono se mostra imprescindível ao desenvolvimento válido do processo.
Isto posto, julgo extinto o feito, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, segunda figura, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e pagamento de honorários advocatícios pela parte Autora.
P.I.
Cumpra-se.
Após, obedecidas as formalidades legais, arquive-se.
Salvador (BA), na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
21/10/2024 23:18
Baixa Definitiva
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21/10/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:10
Expedição de carta via ar digital.
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19/06/2023 15:09
Expedição de carta via ar digital.
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19/06/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 13:41
Decorrido prazo de LUZ LAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 01/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:41
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX MARQUES RIBEIRO em 01/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 19:31
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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25/01/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
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21/04/2021 12:30
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 30/04/2020 23:59.
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21/04/2021 12:30
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX MARQUES RIBEIRO em 30/04/2020 23:59.
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21/04/2021 12:30
Decorrido prazo de LUZ LAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 30/04/2020 23:59.
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21/04/2021 09:44
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 30/04/2020 23:59.
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21/04/2021 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO FELIX MARQUES RIBEIRO em 30/04/2020 23:59.
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21/04/2021 09:44
Decorrido prazo de LUZ LAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME em 30/04/2020 23:59.
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17/03/2021 15:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2020.
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17/03/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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23/04/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 20:38
Devolvidos os autos
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25/10/2019 00:00
Reativação
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23/10/2019 00:00
Recebimento
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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03/08/2011 11:41
Protocolo de Petição
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25/08/2010 09:26
Expedição de documento
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10/08/2010 14:53
Expedição de documento
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28/06/2010 12:04
Remessa
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22/06/2010 14:47
Mero expediente
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13/11/2008 16:20
Conclusão
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13/11/2008 16:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2011
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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