TJBA - 8024982-41.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
03/07/2025 12:19
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA em 26/11/2024 23:59.
-
17/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:31
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2025 14:55
Expedição de citação.
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16/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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25/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024982-41.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: M.
M.
S.
D.
C.
Advogado: Brenda De Matos Silva (OAB:BA83462) Representante: Lohuamma De Matos Silva Advogado: Brenda De Matos Silva (OAB:BA83462) Reu: Uniao Medica - Cooperativa De Trabalho Medico De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024982-41.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: M.
M.
S.
D.
C. e outros Advogado(s): BRENDA DE MATOS SILVA (OAB:BA83462) REU: UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o autor é menor, concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, se tem proposta de acordo e, do contrário, motivadamente especificar quais provas pretende produzir, sob pena de indeferimento.
A parte ré fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial.
Dê-se vista ao Ministério Público para intervir no feito.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
22/10/2024 12:15
Expedição de citação.
-
22/10/2024 12:12
Expedição de citação.
-
22/10/2024 12:06
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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