TJBA - 0500216-19.2015.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0500216-19.2015.8.05.0112 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itaberaba Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Elinete Barreto Santos Reboucas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500216-19.2015.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: ELINETE BARRETO SANTOS REBOUCAS Advogado(s): DESPACHO Certifique o cartório sobre a ausência de defesa pela parte ré.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, atualizar o débito.
Em caso de cumprimento, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, da quantia perseguida nas contas titularizadas pela parte executada, na forma do artigo 854 do CPC/15.
Aguarde-se a resposta à consulta pelo prazo de 48(quarenta e oito) horas.
Positivo o bloqueio, mas com valor excedente, diligencie-se o imediato cancelamento da indisponibilidade do excesso (CPC, 854, § 1º).
Positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se o executado, na forma e para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º.
Decorrido o prazo do executado, voltem para julgamento da manifestação e/ou conversão da indisponibilidade em penhora (CPC, 854, § 5º).
Apresentado o resultado da consulta, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível.
Findo o prazo, volvam os processos à conclusão.
Não localizados bens sobre os quais possa recair a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (dez) dias, indicar bens sujeitos à penhora, sob pena de arquivamento da execução e posterior extinção do feito quando consumada a prescrição intercorrente (art. 924, V, do CPC).
Expeçam-se todos os atos necessários para cumprimento, de ordem.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado/ofício.
ITABERABA/BA, 30 de agosto de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
02/09/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/10/2021 00:00
Petição
-
29/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2019 00:00
Petição
-
19/10/2019 00:00
Publicação
-
16/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/07/2019 00:00
Mandado
-
03/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
03/07/2019 00:00
Correção de Classe
-
24/04/2019 00:00
Mero expediente
-
11/04/2019 00:00
Petição
-
03/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2019 00:00
Petição
-
09/03/2019 00:00
Publicação
-
28/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/08/2018 00:00
Mandado
-
11/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
02/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 00:00
Procedência
-
06/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Publicação
-
28/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/12/2015 00:00
Documento
-
17/11/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
12/10/2015 00:00
Publicação
-
08/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2015 00:00
Mero expediente
-
26/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000216-33.2024.8.05.0076
Ranilze Lopes Batista Assuncao
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Valmir Dantas Assuncao Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2024 19:16
Processo nº 0516217-19.2018.8.05.0001
Associacao Universitaria e Cultural da B...
Natalia Goes Dias
Advogado: Iuri Coelho Reinel
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 09:06
Processo nº 0516217-19.2018.8.05.0001
Natalia Goes Dias
Universidade Catolica de Salvador
Advogado: Alex Rodrigues da Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2018 15:22
Processo nº 8000391-12.2022.8.05.0136
Teodora Coelho Cerqueira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2022 21:07
Processo nº 0574117-57.2018.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Michel Pereira dos Santos
Advogado: Adao Rodrigues dos Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2018 07:12