TJBA - 8016393-31.2022.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
28/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
16/12/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2024 07:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:49
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
29/08/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 21:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 08:59
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
25/11/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016393-31.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:BA67548) Executado: Dinalva De Souza Santos Executado: William De Souza Santos Executado: Rivana De Souza Santos Executado: Marcos De Souza Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8016393-31.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] PARTE AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: DINALVA DE SOUZA SANTOS e outros (3)
Vistos. 1.- Diante da certidão de ID n. 412422977, reconheço o comparecimento espontâneo dos executados com suficiente para superar a ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º do CPC. 2.- Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 10 de novembro de 2023.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
19/11/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 05:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:58
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:58
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 05:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 13:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
15/07/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 09:03
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 08:31
Decorrido prazo de DINALVA DE SOUZA SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:53
Decorrido prazo de RIVANA DE SOUZA SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de WILLIAM DE SOUZA SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 15:16
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 09:28
Juntada de informação
-
11/07/2023 10:56
Juntada de informação
-
11/07/2023 10:53
Juntada de informação
-
11/07/2023 10:51
Juntada de informação
-
20/06/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 23:23
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
21/05/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
10/05/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
06/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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