TJBA - 0561492-88.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0561492-88.2018.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB:SP154694) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0561492-88.2018.8.05.0001 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de INTERESSADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA, todos qualificados nos autos.
Consoante se verifica no ID 415709851, as partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda e formularam requerimento de extinção do feito.
Nesse sentido, o referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes ou seus procuradores com poderes específicos, como se infere da procuração ID 252515449.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 842 do Código Civil e 515, II, do CPC, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Despesas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma avençada pelas partes.
Expeça-se alvará, se necessário.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de estilo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
25/09/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:37
Expedição de sentença.
-
10/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 23:50
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
19/02/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
03/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:22
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 15:21
Expedição de sentença.
-
22/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 09:32
Expedição de sentença.
-
22/11/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 09:30
Expedição de sentença.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0561492-88.2018.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB:SP154694) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0561492-88.2018.8.05.0001 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de INTERESSADO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA, todos qualificados nos autos.
Consoante se verifica no ID 415709851, as partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda e formularam requerimento de extinção do feito.
Nesse sentido, o referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes ou seus procuradores com poderes específicos, como se infere da procuração ID 252515449.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 842 do Código Civil e 515, II, do CPC, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Despesas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma avençada pelas partes.
Expeça-se alvará, se necessário.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de estilo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
21/11/2023 09:49
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/11/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 23:12
Expedição de sentença.
-
20/11/2023 14:17
Homologada a Transação
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18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 18:58
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
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24/02/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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29/01/2023 18:49
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 12/12/2022 23:59.
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01/01/2023 21:19
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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01/01/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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12/12/2022 13:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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05/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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23/11/2022 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 17:22
Expedição de Ofício.
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21/11/2022 13:48
Juntada de Petição de informação
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16/11/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 15:54
Expedição de decisão.
-
03/11/2022 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:05
Comunicação eletrônica
-
21/10/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
08/10/2022 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
11/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/05/2022 00:00
Petição
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
03/05/2022 00:00
Publicação
-
29/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2022 00:00
Liminar
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08/03/2022 00:00
Petição
-
10/12/2021 00:00
Petição
-
20/09/2021 00:00
Petição
-
02/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/07/2021 00:00
Petição
-
25/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/06/2021 00:00
Publicação
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15/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
15/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/06/2021 00:00
Petição
-
20/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2021 00:00
Expedição de Edital
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17/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
10/09/2020 00:00
Mero expediente
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13/02/2020 00:00
Petição
-
27/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/01/2020 00:00
Petição
-
11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2018 00:00
Petição
-
11/10/2018 00:00
Petição
-
11/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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