TJBA - 0000051-15.2008.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 18:11
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:48
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 03/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 10:30
Expedição de intimação.
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06/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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03/05/2025 20:10
Expedição de intimação.
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03/05/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2025 20:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:11
Juntada de conclusão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000051-15.2008.8.05.0002 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Chorrochó Embargante: Municipio De Abare Advogado: Aristoteles Loureiro Neto (OAB:BA42721) Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:PE37702) Embargado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Embargado: Ministerio Da Fazenda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0000051-15.2008.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EMBARGANTE: MUNICIPIO DE ABARE Advogado(s): ARISTOTELES LOUREIRO NETO (OAB:BA42721), FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA (OAB:PE37702) EMBARGADO: PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Seja realizada busca no SAIPRO, acerca do desfecho da execução (ação principal).
Ademais, independetemente do resultado da busca, retifique-se a representação processual devendo constar a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL como representação da UNIÃO, conforme petição de Id. 401879782.
Após, intime-se para manifestação nos autos acerca da higidez do título que embasa a execução, no prazo de 30 dias.
P.
I.
C.
CHORROCHÓ/BA, 31 de julho de 2024.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:23
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:31
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:42
Juntada de conclusão
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22/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 20:01
Expedição de intimação.
-
14/02/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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02/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:08
Expedição de intimação.
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28/06/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2019 08:18
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 08/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 20:15
Publicado Mandado em 31/07/2019.
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19/08/2019 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:10
Conclusos para despacho
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30/07/2019 08:57
Expedição de Mandado.
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30/07/2019 08:57
Expedição de Mandado.
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29/07/2019 16:01
Juntada de Certidão
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29/07/2019 10:29
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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04/12/2017 12:01
REMESSA
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02/04/2016 14:58
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 20:23
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 20:23
DEFINITIVO
-
09/07/2012 08:46
APENSAMENTO
-
08/05/2008 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2008
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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