TJBA - 8004319-11.2020.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:02
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 13:14
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
28/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 02:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8004319-11.2020.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Erivelto Ribeiro Bastos Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Executado: Espólio De Everaldo Carvalho Da Silva Filho Representado Por Sua Inventariante Fernanda Mota Cruz Advogado: Menandro Mendes Fortunato (OAB:BA36718) Advogado: Gabriel Santana Pereira (OAB:BA43239) Executado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004319-11.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: ERIVELTO RIBEIRO BASTOS Advogado(s): JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) EXECUTADO: ESPÓLIO DE EVERALDO CARVALHO DA SILVA FILHO representado por sua inventariante FERNANDA MOTA CRUZ e outros Advogado(s): MENANDRO MENDES FORTUNATO (OAB:BA36718), GABRIEL SANTANA PEREIRA (OAB:BA43239) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL”, PARA EVENTUAL REMESSA DESTE PROCESSO AO “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0”.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
ORGANIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças do magistrado.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feito mediante ato ordinatório ou de mero expediente, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, apenas se o impulso processual não se enquadrar neste caso por possuir caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
22/10/2024 15:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 26/07/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:24
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2023 13:13
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/11/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
12/11/2023 13:12
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
12/11/2023 13:11
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/11/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
25/10/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 15:41
Expedição de intimação.
-
01/10/2023 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2023 19:33
Decorrido prazo de ERIVELTO RIBEIRO BASTOS em 09/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 10:05
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
07/05/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
07/05/2023 10:05
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
07/05/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
12/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:17
Expedição de intimação.
-
12/04/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:33
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 02:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 02/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:10
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 17:15
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 11:38
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:19
Baixa Definitiva
-
30/06/2022 18:19
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 18:16
Expedição de intimação.
-
30/06/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 02:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 22/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EVERALDO CARVALHO DA SILVA FILHO representado por sua inventariante FERNANDA MOTA CRUZ em 13/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:44
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
23/05/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 11:36
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
23/05/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:18
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 09:17
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 04:49
Decorrido prazo de ERIVELTO RIBEIRO BASTOS em 25/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:38
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
19/04/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
19/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 00:05
Mandado devolvido Negativamente
-
12/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:53
Expedição de intimação.
-
08/04/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:58
Expedição de intimação.
-
07/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:45
Expedição de intimação.
-
23/03/2022 04:35
Decorrido prazo de ERIVELTO RIBEIRO BASTOS em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 12:05
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 05:35
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
23/02/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 19:03
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 10:48
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:49
Processo Desarquivado
-
30/10/2021 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 07/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EVERALDO CARVALHO DA SILVA FILHO representado por sua inventariante FERNANDA MOTA CRUZ em 15/09/2021 23:59.
-
23/10/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:26
Baixa Definitiva
-
13/10/2021 11:26
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 11:25
Transitado em Julgado em 08/10/2021
-
25/08/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 17:18
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
24/08/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 21:43
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
23/08/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 13:50
Expedição de intimação.
-
19/08/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 11:08
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 11:39
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2021 06:22
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
01/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
25/05/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 10:09
Expedição de citação.
-
10/05/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 20:05
Mandado devolvido Positivamente
-
21/04/2021 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 14:03
Expedição de citação.
-
25/03/2021 13:58
Expedição de citação.
-
25/03/2021 13:58
Expedição de citação.
-
19/03/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 20:17
Mandado devolvido Positivamente
-
02/03/2021 15:24
Expedição de citação.
-
02/03/2021 15:24
Expedição de citação.
-
23/02/2021 12:20
Juntada de Petição de procuração
-
12/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 05:14
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
11/12/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 19:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 20/03/2024 17:23