TJBA - 0082796-31.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0082796-31.2003.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Monica Santana Barbosa De Oliveira Advogado: Siomara Muniz Previtera De Oliveira (OAB:BA11392) Advogado: Vanessa Oliveira Lima (OAB:BA50199) Inventariante: Martha Santana Barbosa De Oliveira Inventariante: Martha Santana Barbosa De Oliveira Vieira Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608) Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Francisco Bertino Bezerra De Carvalho (OAB:BA11279) Requerido: Espolio De Valdice Do Carmo Santana Barbosa De Oliveira Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0082796-31.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MONICA SANTANA BARBOSA DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): SIOMARA MUNIZ PREVITERA DE OLIVEIRA (OAB:BA11392), VANESSA OLIVEIRA LIMA registrado(a) civilmente como VANESSA OLIVEIRA LIMA (OAB:BA50199), ANDRE BARACHISIO LISBOA (OAB:BA3608), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB:BA5692), SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB:BA7510), FRANCISCO BERTINO BEZERRA DE CARVALHO (OAB:BA11279) REQUERIDO: Espolio de Valdice do Carmo Santana Barbosa de Oliveira Advogado(s): DECISÃO Diante do teor da petição de Id. 395291002 e 395291002 os autos vieram conclusos.
Trata-se de pedido da inventariante para que fosse expedido ofício à SEFAZ-BAHIA para que faça o cálculo do imposto de transmissão causa mortis pelo imóvel arrolado nas declarações de ID256585827.
Indefiro o pedido uma vez que não cabe dentro da presente ação discutir questões atinentes ao procedimento administrativo relativo ao recolhimento do ITCMD incidente sobre bens da falecida, ainda que estes não tenham sido inventariados nos autos ou vendidos em vida pela falecida.
Assim, SUSPENDO este feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que seja dirimida a controvérsia no procedimento administrativo de apuração, e carreado aos autos o Parecer Final homologatório do correto e efetivo pagamento do tributo, observado o que prevê o art. 314 do CPC.” P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
21/10/2024 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de MARTHA SANTANA BARBOSA DE OLIVEIRA VIEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de MONICA SANTANA BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de Martha Santana Barbosa de Oliveira em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de MARTHA SANTANA BARBOSA DE OLIVEIRA VIEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:11
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
11/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
23/04/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 16:56
Processo Reativado
-
20/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:23
Decorrido prazo de Martha Santana Barbosa de Oliveira em 25/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MONICA SANTANA BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:53
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
05/05/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
21/04/2023 18:02
Baixa Definitiva
-
21/04/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2023 12:45
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
02/11/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
11/10/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 00:00
Publicação
-
30/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 00:00
Mero expediente
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/06/2022 00:00
Publicação
-
10/06/2022 00:00
Publicação
-
08/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 00:00
Mero expediente
-
16/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2022 00:00
Petição
-
15/01/2022 00:00
Publicação
-
13/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
21/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2021 00:00
Petição
-
28/09/2021 00:00
Publicação
-
24/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 00:00
Mero expediente
-
24/08/2021 00:00
Documento
-
28/07/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2021 00:00
Petição
-
01/07/2021 00:00
Expedição de Termo
-
24/06/2021 00:00
Expedição de Carta
-
23/06/2021 00:00
Publicação
-
21/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2021 00:00
Reativação
-
23/11/2020 00:00
Expedição de Edital
-
28/09/2020 00:00
Petição
-
24/09/2020 00:00
Definitivo
-
11/06/2020 00:00
Petição
-
15/02/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2020 00:00
Correção de Classe
-
18/12/2019 00:00
Recebimento
-
13/11/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
07/08/2019 00:00
Recebimento
-
07/08/2019 00:00
Remessa
-
28/11/2017 00:00
Recebimento
-
13/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para o SECAPI
-
15/05/2017 00:00
Recebimento
-
20/09/2016 00:00
Recebimento
-
20/09/2016 00:00
Recebimento
-
18/05/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/05/2016 00:00
Recebimento
-
11/05/2016 00:00
Remessa
-
16/03/2009 13:51
Remessa
-
16/03/2009 13:44
Definitivo
-
28/01/2009 21:34
Publicado pelo dpj
-
28/01/2009 16:32
Enviado para publicação no dpj
-
28/01/2009 15:31
Despacho do juiz
-
19/03/2008 20:46
Publicado pelo dpj
-
19/03/2008 13:58
Enviado para publicação no dpj
-
19/03/2008 12:22
Para publicação dpj
-
03/12/2004 10:48
Autos - conclusos
-
19/03/2004 14:00
Para publicação dpj
-
26/01/2004 11:14
Autos - conclusos
-
03/10/2003 14:17
Autos - conclusos
-
18/09/2003 08:02
Autos - vista ministério público
-
18/09/2003 08:02
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/09/2003 17:29
Autos - conclusos
-
11/09/2003 09:22
Publicação no dpj
-
27/08/2003 10:18
Autos - conclusos
-
22/08/2003 13:40
Autos - vista ministério público
-
21/08/2003 14:32
Autos - conclusos
-
20/08/2003 16:13
Carga advogado - autor
-
20/08/2003 16:10
Carga advogado - autor
-
15/08/2003 10:52
Publicação no dpj
-
15/08/2003 10:51
Publicação no dpj
-
15/08/2003 10:51
Autos - devolvidos ao cartorio
-
06/08/2003 10:24
Autos - devolvidos ao cartorio
-
29/07/2003 09:58
Carga advogado - autor
-
29/07/2003 09:57
Apense-se
-
25/07/2003 16:31
Autos - conclusos
-
08/07/2003 11:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2003
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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