TJBA - 8005536-34.2022.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 08:37
Expedição de sentença.
-
25/07/2025 08:37
Expedição de sentença.
-
25/07/2025 08:37
Expedição de sentença.
-
25/07/2025 08:37
Expedição de sentença.
-
25/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 16:56
Expedição de sentença.
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18/07/2025 16:56
Expedição de sentença.
-
18/07/2025 16:56
Expedição de sentença.
-
18/07/2025 16:56
Expedição de sentença.
-
18/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/12/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8005536-34.2022.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: J L S Mercadinho Eireli Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Reu: Seara Alimentos Ltda Advogado: Carolina Moran Berto (OAB:SP425143) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Reu: Banco Original S/a Intimação: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Processo nº: 8005536-34.2022.8.05.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): J L S MERCADINHO EIRELI RÉU(S): SEARA ALIMENTOS LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA, Juíza de Direito Titular desta Vara Cível da Comarca de Candeias, Estado Federado da Bahia, no exercício de suas funções legais, fica a parte RÉU(S): SEARA ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 02.***.***/0001-50, estabelecida na Rua Blumenau, 658, 1º andar, São João, Itajai – Santa Catarina, CEP 88.305-100, ,INTIMADA para todos os termos da ação judicial que contra ela foi proposta pela(s) parte(s) AUTORA(S), também acima nomeada(s).
A parte ré deve comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/12/2024 às 15h00m, que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico é o https://guest.lifesizecloud.com/7749220.
ORIENTAÇÕES: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.
Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, NA QUAL a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na postulação (art.20 Lei federal N. 9099/95).
Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré deverá fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência.
Tratando-se de audiência em formato telepresencial, as partes, advogados e testemunhas se responsabilizarão pelos meios tecnológicos necessários para acesso, devendo comunicar previamente a impossibilidade de participação do ato processual, até 5 (cinco) dias antes da data agendada.
Para quaisquer dúvidas, entrar em contato através do e-mail: [email protected].
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Candeias/BA, em 22 de outubro de 2024 .
Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Técnica Judiciária, digitei, subscrevi e assinei por ordem da autoridade acima. -
22/10/2024 12:13
Expedição de citação.
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:10
Expedição de citação.
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22/10/2024 11:51
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/12/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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22/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/09/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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02/09/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:17
Expedição de citação.
-
12/08/2024 11:17
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:30
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/09/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
-
11/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:39
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
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23/01/2023 15:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 23/01/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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23/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 01:47
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/11/2022 14:58
Expedição de citação.
-
10/11/2022 14:58
Expedição de citação.
-
10/11/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 14:55
Expedição de citação.
-
10/11/2022 14:55
Expedição de citação.
-
10/11/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 14:46
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 23/01/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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10/11/2022 14:45
Expedição de citação.
-
10/11/2022 14:45
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 16:07
Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2022 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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16/08/2022 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2022 08:56
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 12:41
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 28/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:30
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
18/07/2022 08:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
18/07/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 07:32
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
18/07/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:38
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
15/07/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:26
Expedição de citação.
-
13/07/2022 17:26
Expedição de citação.
-
13/07/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 17:24
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 17:22
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 17:18
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 16:48
Expedição de citação.
-
13/07/2022 16:48
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 16:21
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
-
13/07/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:08
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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13/07/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/07/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 15:53
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
-
08/07/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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