TJBA - 8000199-06.2023.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:49
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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28/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:06
Expedição de intimação.
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09/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 21:37
Expedição de intimação.
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08/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:43
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 18:43
Expedição de Edital.
-
19/02/2025 09:05
Expedição de intimação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000199-06.2023.8.05.0246 Interdição/curatela Jurisdição: Serra Dourada Requerente: Pedro Francisco De Andrade Advogado: Andreia Alves Dos Santos (OAB:BA54390) Requerido: Maria Aparecida Francisca De Andrade Advogado: Jose Aparecido Soares Domiense (OAB:BA29310) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 dias do mês de março de 2023, nesta cidade Serra Dourada, Estado da Bahia, às 08:30h horas, na sala de audiência virtual acessada pelo link: https://call.lifesizecloud.com/908625 do aplicativo Lifesize, se achavam presentes a MM.
Juíza Dra.
Camila Sousa Pinto de Abreu, a parte autora, acompanhada de sua advogada, a Drª.
Andreia Alves dos Santos OAB/BA 54390 e a requerida, desacompanhada de advogado.
Ausente justificadamente o Ministério Público.
Aberta a Audiência de entrevista, com as formalidades legais, a qual foi realizada por meio da plataforma virtual, a MM Juíza de Direito Substituta conversou inicialmente com a autora.
Em seguida, tentou conversar com o interditanda e ela conseguiu se comunicar.
Os atos foram gravados conforme link em anexo.
A advogada requereu novamente a concessão da curatela provisória.
Pela MM Juíza foi dito: considerando os elementos colhidos nesta audiência e o relatório médico juntado nesta data, o qual atesta a incapacidade permanente e absoluta da requerida para realizar os atos da vida civil, DEFIRO O PEDIDO e concedo a curatela provisória de MARIA APARECIDA FRANCISCA DE ANDRADE a seu irmão PEDRO FRANCISCO ANDRADE pelo prazo de 1 (ano) e 6 (seis) meses.
Lavre-se termo de curatela, devendo constar expressamente a proibição de contratação de qualquer tipo de empréstimo (ainda que consignado) no nome da requerida.
Nomeio o DR.
José Aparecido Soares Domiense como curador especial da interditanda. À Secretaria para: 1) expedir o termo; 2) intimar o advogado curador especial para apresentar defesa no prazo legal; 3) Oficiar ao CRAS solicitando o relatório social no prazo de 15 (quinze) dias; 4) Dar vista ao MP para ciência desta decisão e manifestar-se sobre a possibilidade de utilização do laudo médico juntado nesta data como perícia judicial.
Intimados os presentes.
E nada mais havendo, encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai assinado apenas pela MM.
Juíza, em virtude da impossibilidade de assinatura do documento pelos demais participantes, em razão da realização do ato por videoconferência.
Eu, Camila Sousa Pinto de Abreu, Juíza de Direito, digitei e subscrevi.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito em substituição -
22/10/2024 17:54
Expedição de intimação.
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22/10/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 09:26
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação_CURATELA_DEFERIMENTO_PEDRO FRAN
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07/03/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 22:50
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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24/01/2024 22:49
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
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24/01/2024 22:49
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE ANDRADE em 27/06/2023 23:59.
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24/01/2024 22:48
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE ANDRADE em 27/06/2023 23:59.
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05/09/2023 15:30
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE em 06/07/2023 23:59.
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05/09/2023 15:30
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SOARES DOMIENSE em 06/07/2023 23:59.
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05/09/2023 09:38
Conclusos para decisão
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22/08/2023 04:20
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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22/08/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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31/07/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/07/2023 13:05
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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05/07/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/06/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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14/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 20:01
Juntada de Petição de CIENCIA DO MP
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12/06/2023 13:59
Expedição de intimação.
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12/06/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:15
Expedição de intimação.
-
12/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 11:11
Desentranhado o documento
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12/06/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 11:08
Expedição de intimação.
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12/06/2023 09:36
Juntada de laudo pericial
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12/06/2023 09:34
Audiência Entrevista pessoal realizada para 12/06/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA.
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03/06/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FRANCISCA DE ANDRADE em 29/05/2023 23:59.
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03/06/2023 03:37
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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03/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 13:51
Audiência Entrevista pessoal designada para 12/06/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA.
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26/05/2023 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 17:33
Expedição de intimação.
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26/05/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
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20/05/2023 19:30
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 08:40
Expedição de intimação.
-
18/05/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 16:46
Outras Decisões
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17/05/2023 16:41
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 12:52
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 11:18
Expedição de ofício.
-
27/04/2023 11:18
Expedição de ofício.
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27/04/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 11:06
Expedição de ofício.
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27/04/2023 11:06
Expedição de ofício.
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27/04/2023 10:28
Expedição de intimação.
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27/04/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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